A criação de varas como do Patrimônio Público e da Fazenda Pública seria forma de possibilitar que a lesão de bens jurídicos supra-individuais tramitasse como prioridade, dando maior agilidade aos processos relativos aos crimes de improbidade administrativa, diz o professor e promotor público Renato L. Castro.
''É melhor condenar quem furtou um carro ou quem se apropriou de milhões de reais?'', levanta, lembrando que Curitiba tem uma vara federal só de lavagem de dinheiro e que é através desse tipo de investigação que se chega a muitos crimes do colarinho branco.
Ainda para coibir a prática e contribuir para a punição desse tipo de crime, o promotor afirma que é preciso reformular o sistema processual, reduzindo o número de recursos, para um trâmite mais rápido do processo. ''Com isso, não se pretende extinguir o devido processo penal, mas não é necessário haver um número infindável de recursos'', esclarece.
Ele defende também o fim da defesa preliminar nos casos de improbidade administrativa. ''Atualmente, antes do juiz receber a ação é possível fazer uma defesa preliminar, instalando o contraditório antes do processo legal, o que contribui para a 'eternização' do processo. A defesa já é exercida no âmbito do processo legal, não há por que instalá-la antes da ação'', avalia.
O fato dos delegados de Polícia Civil não disporem do direito à inamovibilidade também é outro ponto importante. Segundo o professor, essa garantia acabaria com a possibilidade de um delegado ser transferido durante uma investigação importante, principalmente se estiver relacionada a alguma pessoa pública.
''É necessário um enfrentamento mais profissional da criminalidade sofisticada, com uma punição severa para políticos, promotores de justiça, juízes e todos que exercem cargos públicos, para que estes não usem esse poder para cometer crimes'', resume. (A.I.)

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