Aberta sindicância no Cense
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terça-feira, 18 de agosto de 2009
Wilhan Santin<br> Reportagem Local 
O diretor de socioeducação da Secretaria Estadual de Criança e Juventude (SECJ), Roberto Bassan Peixoto, afirmou ontem em entrevista à FOLHA que recebeu com alarde as informações levantadas pelo jornal sobre a evasão, em 7 de agosto, de quatro adolescentes do Centro de Socioeducação de Londrina (Cense I).
Anteontem, três dos quatro menores voltaram ao Cense I depois de serem levados pelas mães até à promotora de justiça dos adolescentes infratores, Sônia Regina de Melo Rosa.
Os garotos relataram que conseguiram sair do cubículo que ocupavam após um dos educadores deixar o cadeado da porta aberto. Um dos meninos passou 12 horas fora do cubículo e sua ausência não foi notada pelos educadores. Ele conseguiu invadir uma sala da Delegacia do Adolescente que funciona junto ao Cense , fez uso de drogas apreendidas que estavam no cômodo e furtou parte delas. Em seguida, o menor libertou os colegas. Todos fugiram por um espaço na parede que seria para a instalação de um ar-condicionado. O menor que não se apresentou ontem ainda está foragido.
Já há uma sindicância em andamento que vai apurar esses fatos, em 15 dias. Após o resultado da sindicância vamos tomar uma providência. Isso foi um fato isolado e não faz parte da rotina do Centro de Socioeducação, destacou Peixoto. Quanto ao fato de os menores terem tido acesso a drogas, ele transferiu a responsabilidade para a Delegacia do Adolescente.
O delegado William Douglas Soares, responsável pela delegacia, argumentou que não tem à disposição outro espaço para armazenar as drogas apreendidas e ressaltou que pretende reforçar a porta da sala. Mas não adianta a porta ter reforço se o menor chega até ela. Esse garoto arrebentou a porta, o que deve ter feito barulho, e não foi notado por nenhum educador e nem pelos policiais militares que fazem a guarda externa. Como isso aconteceu?, questionou o delegado. Ele também instaurou um inquérito policial para investigar o episódio da evasão. Se constatarmos que a fuga foi facilitada, de forma dolosa ou culposa, podemos apurar isso como crime.


