Abandono de animais é crime
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quarta-feira, 03 de março de 2010
Maigue Gueths<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Há alguns dias circulou uma mensagem na internet, entre pessoas ligadas ao movimento de defesa dos animais, que buscava encontrar um novo lar para Tyson, um cachorro da raça Boxer. O cão estava há quase seis meses sozinho no terreno de uma casa, onde antes vivia com seu dono, que faleceu, e outro cachorro da raça Golden Retriever. A casa foi colocada à venda, o Golden foi levado por uma das filhas do dono, mas o boxer foi deixado no terreno, enquanto uma protetora (nome dado a quem ajuda os animais) tentava encontrar um novo lar para ele.
Tyson teve sorte. No Carnaval, ele foi adotado Maria Catarina Stival, já mudou-se para uma casa espaçosa, onde convive com mais cinco cães, todos adotados, incluindo a cadela Dara da mesma raça. ''Em dois dias ele já mudou. Quando cheguei na casa para pegá-lo ele estava escondido, acuado, encolhido em um canto, com medo mesmo. Agora já vem comer na nossa mão'', conta Catarina.
Se não conseguisse um novo dono, Tyson poderia engrossar o número de animais - em sua maioria cães, mas gatos também são vítimas - que são abandonados na cidade. No verão, a situação é mais crítica. É comum pessoas que saem de férias e, por não ter onde deixar seu animal de estimação, simplesmente abandona na rua ou na frente de algum dos já lotados abrigos mantidos por ONGs. Outros motivos levam ao abandono, entre eles a morte do proprietário, mudança da família para casa menor, apartamento ou para outra cidade, além do desconhecimento das pessoas, que compram animais e depois se arrependem diante do trabalho que dá criar um animal.
Para o cão, passar pelo abandono pode ser uma experiência fatal ou de consequências para o resto da vida. Como seu ancestral, o lobo, os cães vivem em matilha e seguem um líder, que, no caso do animal de estimação, é seu dono. Sem ele, o cão perde suas referências, fica desorientado. Muitos entram em depressão, como aconteceu com o boxer Tyson, ou deixam de comer e podem até morrer de tristeza. O abandono resulta também em problemas de saúde. Na rua, além de estar exposto a doenças como a sarna e atropelamento, o animal não recebe cuidados.
A protetora Silvana Lorusso Miranda conhece bem essa situação. Em janeiro, ela resgatou um cachorro da raça Chow Chow, que estava agonizando no quintal de uma casa, nas proximidades do Parque Tingui. Como o cachorro encontrava-se em ''sofrimento extremo'', ela e vizinhos arrebentaram o cadeado e o cão foi levado para um médico veterinário. Além de muito magro, foi diagnosticado miíase (doença provocada pela infestação de larvas de moscas na pele) e um raio X mostrou problemas na coluna e displasia coxo-femural, o que provocava dor e o impedia de andar. Silvana desembolsou R$ 200 nos cuidados médicos, mas não houve jeito, o animal teve que ser eutanasiado.
Ninguém conhecia o dono do cachorro, que, segundo os vizinhos, chegava em casa apenas tarde da noite, deixando o cão sozinho o resto do dia. Silvana denunciou o caso na Delegacia de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana. Em depoimento na delegacia, o dono chegou a dizer que levou o cachorro ao veterinário. Agora, em março, está marcada audiência na Justiça, quando o juiz vai determinar as penalidades.
No caso do vira-lata Rex, há oito anos sua ex-dona deixou-o para banho em uma clínica de Santa Felicidade e nunca mais voltou para buscá-lo. ''O cão foi levado para um abrigo e passou a sofrer depressão. Ficava sentado, com a cabeça baixa, focinho encostado no chão e quase não se alimentava. Numa visita que fiz ao abrigo, conheci o Gerson (nome dele à época), a tristeza dele me impressionou'', conta a protetora Ana Teresa Buffara Boscardim. Diante dessa situação, ela não titubeou quando o cachorro de sua tia morreu: correu para resgater Gerson, que ganhou um novo nome e há oito anos faz companhia para a sua tia Lurdes. ''deitado no cobertor pertinho da dona que ele tanto gosta'', como diz.
SAIBA MAIS
O que diz a lei:
Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 - Artigo 32: ''Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.'' Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Decreto Lei Nº 24.645 - Artigo 3 - Considera maus tratos manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; golpear, ferir ou mutilar o animal; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como não prestar assistência veterinária.


