A mordida sara, o medo fica
Curitiba - Até setembro deste ano, a Sanepar registrou 36 ataques de cães a leituristas durante o trabalho. No ano passado foram 41. O número pode parecer pouco em universo tão grande de casas com cães e leituristas -160 no total em Curitiba e região metropolitana. Não é o que pensa Richeli Borges do Santos, que há dois anos trabalha na Sanepar.
Ao fazer leitura do consumo de água durante cinco horas por dia, ela se depara com todos tipos de cães. Cada leitura é uma volta no tempo. Há um ano e meio, ela foi atacada por um pitbull, que quase cravou os dentes em seu pescoço. Por pouco não aconteceu. "Fiquei traumatizada. Foi tudo muito rápido. Quando vi, ele estava pulando com a duas patas em cima de mim", conta.
O ataque aconteceu depois que a leiturista já havia feito a medição na residência que abrigava o cachorro. Quando retornava fazendo a leitura pelo outro lado da rua, o pitbull atacou. O cachorro estava amarrado com uma corda de varal e conseguiu se soltar. Depois, o animal abriu o portão e avançou sobre a funcionária da Sanepar.
"Minha sorte foi que eu não caí no chão, pois bati em um portão", relembra Richeli. O cão só parou de tentar mordê-la depois que outro cachorro começou a latir, chamando a atenção do pitbull. Nesse momento, o dono da fera percebeu o que estava acontecendo e evitou uma tragédia. "Gosto de cachorro, mas hoje tenho trauma."
Para um caso como o de Richeli, o decreto de Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, prevê prisão de dez dias a dois meses ou multa para "omisão de cautela na guarda e condução de animais". Ou seja, o dono do cão que atacou a leiturista deveria ser punido pela Justiça. "A lei é defasada", critica César Luiz Vieira Juschaks, da Sanepar. Em todo ataque sofrido, a empresa registra um boletim de ocorrência. "Nunca há resultado", diz Juschaks.
O texto do artigo 31 do decreto afirma que a pena é destinada a quem "deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com devida cautela animal perigoso". O decreto prevê ainda a mesma pena para quem abandona em via pública um animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia a pessoa inexperiente; excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia; ou conduz animal colocando em risco a segurança alheia. "Isso só vai ter resultado quando mexer no bolso das pessoas", acredita Juschaks. (T.A.)





