A Justiça e a linguagem cifrada
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de abril de 1997
Renê Ariel Dotti 
Com a experiência acumulada na vida parlamentar e a eloquência inerente à esquerda radical, Georges Clemenceau teria dito que a guerra é uma decisão tão importante que não pode ser deixada apenas a critério dos generais. O derrubador de ministérios e negociador do Tratado de Versalhes - que também foi escritor e jornalista - pretendia com isso afirmar que a complexidade dos assuntos bélicos e suas profundas repercussões sociais não permitem que uma opção de tamanha magnitude seja feita apenas pelas lideranças das Forças Armadas de um país.
Há uma grande variedade de assuntos de interesse público que, por sua natureza e relevo, não podem ser objeto de um tratamento restrito à determinada área, e muito menos analisados por um tipo de linguagem cifrada que esconde o objeto a ser conhecido. E um desses assuntos comunitários é a administração da Justiça.
Pode-se conceber a Justiça como valor, bem ou interesse, dependendo da perspectiva filosófica ou sociológica em que se coloque o intérprete. Mas, independentemente de qualquer conotação teórica, a Justiça é, do ponto de vista institucional, um serviço público. E nos dias presentes surge como um gênero de primeira necessidade. Entre os exemplos que justificam esta conclusão podem ser referidos os processos e os julgamentos criminais de casos rotineiros ou excepcionais, as rebeliões carcerárias e os mandados de segurança requeridos perante juízes e tribunais para suspender atos do Poder Executivo, como os leilões para venda de empresas estatais e as concorrências para construção de estradas.
A imprensa, o rádio e a televisão, com a mesma velocidade em que ocorrem os fatos relevantes, produzem matérias de informação e discussão (notícias, entrevistas, debates), utilizando vocábulos e expressões ainda não assimilados devidamente pela sociedade. Liminar, mandado de segurança, medida cautelar, habeas corpus, prisão temporária e habeas data são alguns dos termos e designações que abastecem o dialeto utilizado pelos protagonistas do processo (advogados, juízes, promotores, escrivães) e são repassados aos jornalistas sem a colaboração de um intérprete.
E quando as questões são revistas através dos recursos aparecem novos vocábulos nos jornais, nas revistas e na mídia eletrônica: acórdão, embargo, apelação, procurador, desembargador, ministro etc. Alguns deles são antigos e até consagrados pelo uso; outros assumem características da novilíngua, o idioma concebido por George Orwell em seu profético livro 1984. Não se trata apenas de destruir palavras, inclusive para extinguir a literatura (Chaucer, Shakespeare, Milton, Byron), mas para mudar também as palavras de ordem.
Assim como as leis devem ser concisas, claras, simples e escritas, tanto quanto possível, no estilo direto, para serem entendidas pela sociedade que é sua destinatária, assim também os eventos forenses e as atividades ligadas aos serviços da Justiça devem ser apresentados em linguagem acessível e didática aos cidadãos. Notícias, artigos, reportagens, entrevistas e editoriais a respeito da administração da Justiça devem ter como virtudes a simplicidade da forma e a importância do conteúdo.
A imprensa e outros meios de comunicação devem abrir maiores espaços para os assuntos relacionados aos serviços judiciários. Em contraponto, os temas políticos, econômicos, esportivos e policiais estão sendo distribuídos em várias páginas e anunciados por grandes manchetes, permitindo o exercício mais amplo da informação. Afinal, os direitos de informar, de se informar e de ser informado constituem atividades fundamentais ao exercício da crítica dos atos públicos e dos negócios dos governos. A ignorância ou a deformação afastam o cidadão do elementar direito de participação nas decisões políticas e administrativas, inerente aos Estados Democráticos de Direito e às comunidades progressistas.
Porém tais objetivos - conhecer e contribuir - somente podem ser atendidos nas áreas do Direito e da Justiça se os interlocutores entre o poder e o povo não transformarem os problemas da realidade e propostas jurídicas em complicadas peças de xadrez.
Após os anos de convivência inócua e irritante com o dialeto economês, a sociedade não pode mais suportar as dúvidas e as inquietações fabricadas por uma linguagem tecnicista, rebarbativa e alienante que marca um novo código de dominação ideológica: o bacharelês. Não se trata apenas de um mero neologismo agora sugerido, mas de um estilo de interpretação barroco para os problemas do homem, do mundo e da vida.
O preciosismo verbal, o casticismo linguístico e as fórmulas exóticas de expressão do pensamento devem ser substituídos pela clareza e a simplicidade.
É preciso, com urgência, estabelecer um processo de diálogo eficiente entre os operadores da lei e militantes do foro, por um lado, e os meios de comunicação e o povo, de outro, para que os serviços da Justiça não sejam comprometidos pela maldição da linguagem, assim como narram as escrituras a respeito da criação e os tempos primitivos do mundo: Por isso se chamou o seu nome Babel, porque ali confundiu o Senhor a linguagem de toda a Terra. E dali dispersou por toda a superfície dela (Gênesis, 11, 9).
q René Ariel Dotti é advogado, professor titular da Universidade Federal do Paraná e membro da Academia Paranaense de Letras.


