A inadimplência não dá o direito legal à Sanepar de cortar o fornecimento de água das casas do Conjunto José Belinati (zona norte) de Londrina. A afirmação é do coordenador do Procon de Londrina, Tito Valle. ‘‘Os moradores devem recorrer ao Procon para acionar a justiça e cobrar da empresa o cumprimento da lei’’, orienta.
Tito Valle cita o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o direito ao fornecimento de água é direito essencial e não pode ser retirado sob nenhuma circunstância. ‘‘A empresa foi arbitrária ao decidir cortar a água dos moradores.’’ Ele analisa que o aumento da inadimplência no conjunto é resultado da falta de continuidade no trabalho da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor e da falta de ‘‘interesse’’ da Sanepar.
Os inadimplentes estavam respaldados por uma liminar judicial concedida em 2000 a uma ação civil proposta pelo então promotor da Defesa do Consumidor, Hélio Cardoso. Hoje ele é vereador pelo PSDB. A liminar proibia a Sanepar de suspender o fornecimento de água de inadimplentes. Valle afirma que cabia à empresa fazer uma triagem da situação social das famílias.
Em entrevista à Folha na semana passada, o vereador disse que não orientou as pessoas a não pagar as contas de água.

mockup