Foi aprovado pela Câmara de Deputados, no início de maio, um projeto de lei para tipificar o sequestro-relâmpago como crime. A proposta de lei 4.025/01 estabelece conduta própria para o delito, com penas específicas e mais rigorosas. Com a nova legislação, devem acabar as dúvidas entre os juízes, que classificavam o delito como roubo ou extorsão, dependendo da interpretação. Antes de ser sancionada pelo presidente, a proposição deve voltar ao Senado.
De acordo com o texto do projeto de lei, caso o sequestro-relâmpago resulte em lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a pena torna-se máxima: de 24 a 30 anos de reclusão. Há previsão ainda de aumento em um terço ou até metade do valor da pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.
Nas estatísticas, as ocorrências de sequestro-relâmpago são enquadradas na maioria das vezes como roubo qualificado, prejudicando uma avaliação correta do número de vítimas. O delegado-chefe da Polícia Civil de Londrina, Sérgio Luiz Barroso, não soube precisar quantos casos são registrados na cidade, mas afirmou que não são muitos. ''Normalmente as vítimas alertam a polícia sobre este tipo de crime'', comentou.
A discussão em torno da tipificação como crime reacende também a questão do cuidado com as vítimas de sequestro. Segundo o psiquiatra Eduardo Ferreira-Santos, autor do livro Transtorno de Estresse Pós-Traumático em Vítimas de Sequestro, tanto o sequestro-relâmpago quanto o de cativeiro podem desencadear o mesmo tipo e grau de transtorno psicológico.
Ferreira-Santos explicou que pacientes com transtorno de estresse pós-traumático possuem três conjuntos de sintomas: revivência, entorpecimento e hipervigilância. Cada uma destas categorias contempla uma gama de outros sintomas que vai dos pensamentos obsessivos, pesadelos, medo constante até a agressividade exacerbada, ansiedade persistente, sofrimento psicológico intenso, passando por momentos de apatia, desânimo, desesperança e mudança de planos de vida.
Conforme o psiquiatra, ao contrário do que ocorre em alguns países, no Brasil não há programas sociais para casos de sequestro. ''Os quadros mais graves culminam na incapacidade de desenvolver mínimas funções sociais, como estudar e trabalhar'', afirmou o psiquiatra, que acompanhou mais de 300 pacientes durante o período em que coordenou o Grupo Operativo de Resgate da Integridade Psíquica (Gorip), no Hospital das Clínicas, em São Paulo.
Em Londrina, não há programas específicos destinados a vítimas de sequestro, mas tanto a clínica de psicologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL), como o serviço de psicologia da UniFil atendem gratuitamente pacientes com este tipo de trauma. Conforme a coordenadora do curso de Psicologia da UniFil, Denise Tinoco, ''a demanda tem aumentado tanto em clínicas particulares como no atendimento prestado pelos estagiários nas universidades''.

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