Apenas 40% das 932 entidades sociais que têm o título de Utilidade Pública Municipal em Londrina entregaram o relatório anual que passou a ser exigido este ano. Ao todo, 555 associações e sociedades londrinenses devem perder a titulação e, por consequência, a possibilidade de concorrer a editais municipais, estaduais e federais. A secretaria de Governo, órgão responsável por receber os relatórios, tem prazo de 30 dias para enviar à Câmara de Vereadores uma lista com as instituições que estão com a documentação em dia.
De acordo com a lei municipal 9.825, de 17 de novembro de 2005, todas as entidades de utilidade pública devem apresentar até o dia 30 de abril um relatório constando informações das atividades realizadas no ano anterior; como número de atendimentos e eventos realizados, formas de prestação dos serviços e os objetivos a que se propõem, incluindo uma análise se eles foram alcançados. ''Como foi o primeiro ano, as entidades não entregaram o relatório no prazo, e por isso ele foi prorrogado até o dia 31 de maio. Mas, certamente, o ano que vem isso não será feito'', garante a assessora técnico-administrativa da secretaria de Governo, Telma Tomioto Terra.
Para preparar a lista a ser enviada ao Legislativo, a secretaria terá um desafio: identificar as associações e sociedades que trocaram de nome depois que conseguiram a titulação. Muitas delas fazem a troca, mas - segundo a secretaria - não comunicam o município. Esta confusão pode alterar o número de entidades que estão de acordo com a legislação municipal.
O Albergue de Londrina é uma dessas entidades que mudou de nome, entregou o relatório, mas não consta na lista da secretaria de Governo. A entidade que se chamava Albergue Noturno Raul Faria Carneiro, desde janeiro deste ano passou a se chamar Albergue Raul Faria Carneio - Lar dos Vovôs. ''Nossa documentação está toda em ordem e entregamos dentro do prazo. Só vamos regularizar essa situação então'', afirma a presidente da entidade, Maria Julia Dutra Barros. A instituição não será prejudicada em função da troca.
A partir da lei 7.176, de 3 de outubro de 1997, para conseguir o título de utilidade pública em Londrina é preciso que a entidade social tenha nome jurídico, esteja em funcionamento há mais de um ano, não conceda qualquer benefício financeiro aos seus diretores e tenha - em estatuto - determinação de que, caso seja extinta, a estrutura será deixada para outra associação assistencial. Quem cumpre todas estas especificações deve entrar com um pedido de projeto de lei junto à Câmara de Vereadores, solicitando a titulação.
Com a utilidade pública, a entidade pode pleitear parcerias e convênios com o município, Estado e União, o que acaba sendo uma das principais fontes de renda da maioria das intituições.
Quem não constar na lista que será enviada pela secretaria de Governo e perder a titulação, precisará dar entrada novamente na documentação junto ao Legislativo municipal.

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