45 anos de emancipação feminina
A Lei 4.121, de 27 de agosto de 1962, conhecida como Estatuto da Mulher Casada, ''contribuiu para a emancipação feminina em diversas áreas'', avalia o advogado Rafael Nogueira da Gama. Até então, o Código Civil de 1916 definia a mulher casada como incapaz de realizar certos atos e previa que ela necessitava da autorização do seu marido para exercer diversas atividades, inclusive a de ter uma profissão ou receber uma herança. Com a nova lei, o marido deixou de ser o chefe absoluto da sociedade conjugal. Dessa forma, as leis pontuam a evolução da sociedade. ''Afinal, a legislação é apenas um reflexo das transformações sociais e o legislador, um instrumento para regulamentar essas mudanças'', considera Nogueira da Gama.





