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Kraw PenasEsquecimentoDelegacia de Furtos e Roubos de Curitiba: prisioneiros aguardam um dos benefícios da Lei de Execução PenalUma parcela expressiva dos presos que cumprem pena em cadeias públicas no Paraná poderia voltar para casa ou passar para o regime semi-aberto, graças a algum dos benefícios previstos na Lei de Execuções Penais. Num levantamento feito no ano passado em dez comarcas, o Ministério Público analisou 330 casos e concluiu que 121 desses presos (36,6%) tinham direito a algum tipo de benefício, como progressão de regime, livramento condicional, indulto ou remição de pena.
Segundo a promotora Maria Tereza Uille Gomes, do Centro de Apoio das Promotorias de Execução Penal, 1.500 presos cumprem pena em cadeias públicas no Paraná. O número equivale a 34% do total de presos inseridos no sistema penitenciário.
Outras centenas de detentos aguardam julgamento nas cadeias, quando, segundo a lei, deveriam estar em prisões provisórias. O problema é a falta de vagas nos presídios de regime fechado. Já na Colônia Penal Agrícola, para onde vão os beneficiados pelo regime semi-aberto, há 69 vagas, segundo a promotora.
Essas vagas estão abertas porque centenas de presos que teriam direito a benefícios não conhecem seus direitos. ‘‘O Censo Penitenciário brasileiro mostrou que 98% dos presos não têm condições de contratar advogados’’, informa a promotora. De acordo com ela, a lei permite que o próprio preso ou um parente requeiram benefícios, mas a questão esbarra na falta de informação.
O Ministério Público pretende resolver essa situação através de um convênio com a Secretaria de Estado da Justiça, que cedeu 20 estagiários para o trabalho. A equipe faz o levantamento da situação processual de cada preso condenado junto à Vara de Execuções Penais. Depois, envia para os promotores das comarcas relatórios indicando os benefícios a que cada detento pode ter direito.
Segundo a promotora, essa primeira análise considera apenas o ‘‘requisito objetivo’’ para concessão do benefício, ou seja, o tempo. No caso de progressão de regime, por exemplo, o preso deve ter cumprido um sexto da pena para passar do fechado para o semi-aberto.
Ela ressalta que a situação poderia ser melhorada se todas as comarcas criassem Conselhos da Comunidade, como prevê a Lei de Execuções Penais, de 1984. Esses conselhos têm a atribuição de visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar presos e reivindicar melhores condições de atendimento.

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