Foi instalada ontem, em Curitiba, a primeira vara judicial especializada em adoções do País. É a 2ª Vara da Infância e da Juventude, que pretende agilizar o andamento de processos e incrementar a colocação de crianças passíveis de adoção em famílias substitutas. Por enquanto, a nova vara contará com funcionários remanejados da 1ª Vara. Os novos cargos já foram criados, mas o preenchimento definitivo depende da realização de concurso.
O juiz da Infância e da Juventude de Curitiba, Fernando Bodziak, explica que a nova vara acumulará outras atribuições, mas terá como prioridade a colocação dos menores em famílias substitutas, nas modalidades de guarda, tutela e adoção. Atualmente existem 167 crianças à espera de adoção cadastradas na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), das quais 65 de Curitiba e 102 do interior do Paraná.
De acordo com o juiz, a demora no andamento de processos de adoção muitas vezes decorre menos da falta de estrutura da Justiça e mais das peculiaridades do caso - como a dificuldade em obter a concordância dos pais naturais. Mas a criação da vara poderá agilizar o trâmite.
A coordenadora técnica-administrativa da Ceja, Jane Pereira Prestes, diz que nos anos de 85, 86 e 87 foi realizada no Juizado de Curitiba uma média de 600 adoções anuais. Hoje, essa média não passa de 250. De janeiro a setembro deste ano foram adotadas em Curitiba mais de cem crianças por casais brasileiros. Por casais estrangeiros, ocorreram 80 adoções, contemplando 110 crianças.
De acordo com Jane, esse é um número recorde, mas a expectativa é superá-lo, a partir da criação da vara especializada. ‘‘Um dos motivos da queda no número de adoções é o rapto de crianças, que poderá ser melhor combatido com a nova vara’’, diz o desembargador Moacir Guimarães, integrante da Ceja.
Outra razão, segundo ele, é que a demora no término dos processos de adoção desestimula as famílias interessadas a procurar as vias legais para adotar uma criança. A Ceja calcula que, para cada adoção legal, ocorrem no Paraná seis ‘‘à brasileira’’ - aquela em que a família registra como filho natural uma criança doada pelos pais.

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