Em setembro de 1996, uma emenda constitucional mudou as regras para a criação de novos municípios no Brasil. A Constituição Federal sofreu uma alteração para que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios passassem a ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. O problema é que, 15 anos depois, essa lei federal ainda não foi aprovada. Dessa forma, o estabelecimento de novos municípios no País é realizado desde então com enorme insegurança jurídica.
A emenda foi aprovada com o objetivo de criar parâmetros para a criação de municípios, após décadas de uma verdadeira proliferação de prefeituras no Brasil. De acordo com dados do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1950 o País tinha 1.889 municípios. Em 2010, esse número havia quase triplicado: 5.565 municípios.
Um dos estados com maior contribuição para este salto foi o Paraná. Em 50 anos, o Estado ''ganhou'' 319 novos municípios: eram 80 em 1950 e no ano 2000 havia 399, quantia cinco vezes maior. Nos últimos anos, ao menos 14 propostas para a criação de novos municípios tramitaram na Assembleia Legislativa, mas nenhuma delas vingou e o número de prefeituras no Paraná se mantém o mesmo desde a segunda metade da década de 1990.
Entretanto, outros estados seguiram caminho inverso e continuaram criando municípios, mesmo com ausência de lei federal regulamentando a questão. O IBGE aponta que, entre 2000 e 2010, foram estabelecidos 58 novos municípios no País.
Em outubro de 2008, o Senado aprovou um projeto de lei que regulamentou a emenda constitucional. A matéria estabelece regras rígidas para a instalação de novos municípios. Entre outras exigências, determina que 10% dos eleitores da área a ser transformada em município devem subscrever o requerimento para a criação; que as assembleias legislativas elaborem estudos de viabilidade financeira e administrativa do novo município e da área remanescente do município a ser desmembrado; e que deverá haver um número mínimo de habitantes em uma localidade para a criação de um novo município. Nos estados do Sul e do Sudeste, a área deve ter ao menos 10 mil moradores. O projeto foi encaminhado à Câmara Federal, mas ainda não foi votado.
Desde 1996, leis para criação de novos municípios provocaram várias contestações judiciais, que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2007, a Corte estipulou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional aprovasse lei complementar para regular a criação de municípios. O prazo venceu em novembro de 2008, sem que a decisão fosse cumprida.
Curiosamente, em vez de aprovar a lei complementar, no mês seguinte o Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que estabeleceu a convalidação dos municípios estabelecidos até dezembro de 2006, desde que atendessem os requisitos previstos em leis estaduais na época da criação.

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