Contar com o auxílio de um motor elétrico para andar de bicicleta facilita, por exemplo, a vida de quem vai encarar uma subida. Apesar de ser uma "mão na roda" para qualquer ciclista, a utilização do equipamento não dispunha de uma lei regulamentadora e por isso, a bicicleta elétrica era pouco utilizada.
Essa realidade, no entanto, começa a mudar a partir da publicação no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2013 da resolução 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual altera o Artigo 1º da Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas, além de outras normas.
Entre as principais mudanças, encontram-se o limite de velocidade de 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas, dispositivo de controle de velocidade que reduza a alimentação elétrica progressivamente até cortá-la ao atingir 25 km/h, acionamento e funcionamento do motor exclusivamente por pedal, sem dispor de acelerador e, por fim, motor auxiliar com potência máxima de 350 Watts. Com a mudança na legislação, as bicicletas elétricas também ficam livres de taxas de licenciamento e carteira de habilitação.
A Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) apoia a regulamentação e considera um avanço para o setor. O diretor executivo da entidade, José Eduardo Gonçalves, comenta que a venda de bicicletas no mercado nacional viveu períodos de altos e baixos, mas vem crescendo muito nos últimos anos, por ofertar qualidade de vida aos praticantes do ciclismo e também às demais pessoas. "Além de não poluir, a bicicleta ajuda a evitar o trânsito e ainda contribui com a saúde de quem pedala. Nenhum veículo traz tantos benefícios em conjunto e isso é um atrativo", afirma.
Gonçalves diz que a lei é importante, também, por atribuir às motorizadas características comuns às dos modais convencionais. "Há um limite de velocidade e os ciclistas têm que cumprir todas as normas já existentes para as bicicletas comuns. Esse é um passo importante até para que o produto se consolide."
Em Londrina, a Point 700 é revenda autorizada da Sense Bike – empresa especializada em bicicletas elétricas – e de acordo com seu proprietário, Magno Vasconcellos, assim como o ciclista de um modal convencional, o proprietário de uma bicicleta elétrica terá que dispor entre seus equipamentos de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança, além de capacete específico.
O custo médio de um modelo varia entre R$ 2,5 mil e R$ 3 mil. Vasconcellos pontua que entre os benefícios aos usuários está se cansar menos sem perder as vantagens de continuar se exercitando, uma vez que o sistema precisa que o ciclista pedale para funcionar.
Sócio-proprietário da Enzo Bike, Mario Rossetto que também trabalha com modais elétricos em Londrina, garante que uma bateria de qualidade chega a ter uma durabilidade de até quatro anos. Ele acrescenta que caso um ciclista precise trocá-la, o custo médio de mercado é de R$ 400. "Vale a pena pela saúde e pelo auxílio do motor nas subidas. Os benefícios são muitos e a aprovação do documento foi muito importante", pondera.

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