Veja quais são os documentos de porte obrigatório
A lei determina que todo veículo automotor, para poder trafegar, deve estar registrado e licenciado. O registro e a licença constam de um documento, o Certificado de Registro e Licenciamento, que todo motorista é obrigado a portar. Esse documento é emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Existem dois documentos referentes ao veículo. Um desses documentos é o Certificado de Registro, que contém as características do veículo e serve para comprovar a propriedade, e outro documento chamado Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), que, além de comprovar a propriedade do veículo, serve para comprovar que o veículo está licenciado. Este último documento é o que deve ser portado pelo condutor do veículo. O primeiro deve ficar guardado em casa, em local seguro, pois serve apenas para transferir a propriedade.
Licenciamento é uma autorização expressa para trafegar, renovada anualmente. É emitido mediante apresentação de comprovante do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório e das eventuais multas. Além disso, é obrigatório o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A falta de pagamento de IPVA não acarreta multa ou apreensão do carro. Porém, somente com o imposto pago é possível obter o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), de porte obrigatório. Sem o CRLV do ano, o motorista pode ser multado e o carro apreendido. (M.D.B.)





