Vai comprar carro usado? Veja as dicas para fazer a escolha certa
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sábado, 18 de abril de 2009
Da Editoria 
Com o desconto do IPI valendo até 31 de junho, o consumidor brasileiro, mesmo com a crise, aproveita o momento para trocar seu carro usado por um novo. Consecutivamente, grande parte da população aproveita também o momento para comprar seu primeiro carro usado. A boa notícia para estes consumidores está na pesquisa produzida pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), que apontou uma renovação da frota de usados no País. Mas, mesmo assim, para esta fatia de consumidores vale a pena seguir algumas dicas a fim de que o sonho do carro próprio não se transforme em uma grande dor de cabeça no futuro.
A venda de carros usados ocorre de duas formas: entre particulares ou entre revendedora e comprador. Para aqueles que optarem por comprar seu carro de um vendedor particular vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz nenhum amparo legal a futuros problemas que o veículo venha a apresentar. ''O fato é que o vendedor particular não é considerado um fornecedor habitual desse tipo de bem. Nesses casos, o comprador do veículo deve saber que ele será respaldado, diante de qualquer eventualidade, pelo Código Civil'', explica Cláudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria.
Ele ainda ressalta: ''Antes de fechar negócio com particulares, tenha total certeza da idoneidade do vendedor. Um contrato de compra e venda, por escrito, deve ser elaborado. No que condiz à transferência do veículo, recomendo que este documento seja assinado e datado, assim como feito o reconhecimento de firma do antigo proprietário no Cartório de Ofício de notas, com a presença do comprador. O recibo deve ser guardado em casa e nunca no carro'', diz Boriola.
No que diz respeito às reclamações, na compra particular, por não se tratar de uma relação de consumo, o prazo é bem menor, de apenas 30 dias. Neste caso, o consumidor só poderá reclamar se for vítima de vício oculto, ou seja, algum dano que não poderia ser percebido facilmente no bem adquirido. Agora, se a compra foi feita em uma revendedora, por exemplo, o prazo para reclamações se estende por até 90 dias.
Para as compras feitas em revendedoras de automóveis usados, o consumidor deverá exigir sempre a garantia do veículo. ''Se o produto tem procedência, é justa a exigência de garantia. A fim de evitar transtornos, quando for adquirir um carro usado, recomendo levá-lo até uma concessionária autorizada da marca, para saber das reais condições do bem'', opina Boriola.
Nos casos em que a revendedora se negar a reparar qualquer dano encontrado no motor ou no câmbio do carro dentro dos três meses de garantia, o comprador deverá acionar a Justiça. Se o bem tiver valor igual ou menor do que 40 salários mínimos, deve-se apelar para o Juizado Especial Cível, ou para a Justiça Comum, para automóveis cujo valor supere esta quantia. ''O consumidor, diante desta situação, deve providenciar, no mínimo, três orçamentos de oficinas especializadas onde conste à descrição dos defeitos no automóvel, para efetuar sua denúncia'', indica Boriola.


