Uso de radar revolta motoristas
PUBLICAÇÃO
domingo, 05 de fevereiro de 2006
Luciano Augusto 
Quem passou pelo Posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do km 412 da BR-376 em Tibagi (101 km ao norte de Ponta Grossa) durante o feriado de fim de ano pode ter recebido uma surpresa desagrável em casa no valor de R$ 574,62, por causa de uma operação realizada com radar fotográfico. O trecho de rodovia tem como limite de velocidade 40 km/h e, segundo a legislação, cometeu infração gravíssima quem superou em 20% esse valor.
O advogado Joselito Hajjar, especializado em defesa administrativa, disse que neste início do ano recebeu diversos casos de motoristas enraivecidos que passaram pelo trecho e foram multados com infrações consideradas gravíssimas. O que chamou a atenção do advogado é que, segundo ele, num intervalo de apenas 10 minutos, foram lavrados 44 autos de infração.
Ele chegou à esse número comparando duas multas de condutores que o procuraram. No primeiro caso, o condutor de um Escort cometeu uma infração gravíssima ao passar pelo trecho à 50 km/h. Por ter ultrapassado o limite de tolerância em apenas 2 km/h, o condutor recebeu multa de R$ 574,62 e teve somado sete pontos em sua carteira. Na segunda infração, o motorista de um Kadett foi flagrado à uma velocidade de 71 km/h e sofreu as mesmas punições.
O advogado reclamou que o trecho possuía apenas uma ''sinalização tímida'' sobre limite permitido de 40 km/h, não havia cones de alerta no momento das autuações nem placas indicando que o local era monitorado por radar fotográfico. ''Estou juntando o maior número de condutores que foram multados no trecho para ingressar com uma ação civil pública contra esse abuso. O que revolta é que prejudica demais porque além do valor da multa tem a pontuação elevada na CNH'', afirmou.
Segundo o advogado, tal situação teria relação com a legislação que estabelece que em rodovias o limite de velocidade não pode ser ultrapassado em 20%. Excesso acima desse percentual é considerado gravíssimo. Já nas cidades, só comete infração gravíssima o condutor que exceder o limite de velocidade em até 50%. ''Isso é um absurdo'', criticou Hajjar. A assessoria de imprensa do Detran-PR esclareceu que o Código de Trânsito Brasileiro entende que como nas rodovias o limite de velocidade é maior, a tolerância com os excessos tem de ser menor. Já nas cidades, como os limites são mais baixos, a tolerância pode ser um pouco maior.
O comandante de área da 5Companhia da Polícia Rodoviária, tenente Gustavo Brinski, argumentou que a operação realizada no sentido interior-capital durante o feriado visava conter os excessos em um trecho de descida após o Posto de Tibagi com alto índice de acidentes. Ele garantiu que a base conta com policiamento ininterrupto e que há placas visíveis indicando o limite de 40 km/h. ''Sempre as operações da PRE são preventivas em essência e repressivas se for o caso'', disse, completando que a legislação de trânsito não exige que se informe o condutor sobre uso de radar fotográfico.


