Uso de película no vidro ainda sofre restrições
Antes de sair por aí colocando película no vidro, o condutor deve saber que há regras para isso. O produto está liberado para uso em veículo desde 98, mas com algumas restrições, que, desobecidas, podem causar multa.
A Resolução 073/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não pode ser inferior a 75% no pára brisa, 70% para os vidros laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vidro traseiro. Além disso, a película tem que ter a marca do instalador, que também fica responsável pelo produto.
Caso o motorista esteja com a película apropriada e, mesmo assim seja autuado por algum guarda, não deve deixar que o produto seja tirado. É que a fiscalização ainda é polêmica por falta de aparelho específico para verificação do grau de transmissão luminosa. Em situações assim, o usuário pode pedir orientação na Associação Brasileira dos Usuários de Veículos Automotores (Abuva) pelo fone 41 333 6922.





