Caso o proprietário do veículo não for o condutor no momento da aplicação da multa, deve-se indicar o real motorista em um prazo máximo de 15 dias para que os pontos na carteira recaiam corretamente no prontuário do infrator.
Deve-se colocar o nome do condutor efetivo, no espaço apropriado, juntar cópia da Carteira Nacional de Habilitação do indicado, colher sua assinatura e dar entrada junto ao órgão de trânsito. Na falta de indicação, assume-se que o condutor foi o proprietário. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deve, necessariamente, indicar o condutor pois não o fazendo incorrerá em nova multa que será multiplicada pelo número de infrações iguais, praticadas nos últimos doze meses.

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