A Secretaria da Fazenda do Paraná divulgou a tabela com os valores do imposto estipulado em reais. É essa tabela que publicamos a partir da página 5 (cinco) deste caderno. Na tabela o contribuinte, através do ano de fabricação do veículo, fica sabendo o valor devido com o IPVA. Neste ano houve uma mudança no índice de correção desses valores.
Agora será utilizado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como o novo indexador para os impostos estaduais. Ou seja, o INPC passou a ser a base que define o Fator de Conversão e Avaliação (FCA). No caso dos veículos, o INPC irá corrigir os valores dos impostos cujo pagamento não tenha sido feito na data certa.
Isso aconteceu porque a Receita Federal extingiu a UFir (Unidade Fiscal de Referência) em novembro do ano passado. A alíquota para esse ano é de 2,5% do valor do veículo. A menor taxa, de 1%, é cobrada dos proprietários de ônibus, microônibus, caminhões, veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras e outros.

CALENDÁRIO IPVA – 2001

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