Não existe regulamentação que proíba a pessoa de escutar dentro do seu carro uma música com o volume que ela quiser, a hora que bem entender e onde desejar.
O artigo 228 do novo Código de Trânsito Brasileiro determina que quem usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vai estar comentendo infração grave, a penalidade será multa de 120 UFIRs e a medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização.
No entanto, nada disso é aplicável, porque o Contran aindanão regulamentou a medida, deixando a lei sem serventia. (F.O.)

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