A importância do Código Civil
O Código Civil exerce suma importância na vida de qualquer cidadão. E não é para menos, visto que tem a função, segundo o advogado Miguel Ângelo Aranega Garcia, de regulamentar as obrigações e deveres entre as partes e disciplinar em caso de inadimplemento. O Código Civil pode ser definido como um conjunto de regras, concernentes ao direito, que regem as relações de ordem civil entre as pessoas, seus bens e relações. Na opinião de Garcia, todo e qualquer cidadão brasileiro deve obedecer as normas estabelecidas. ‘‘O artigo terceiro, que faz parte da introdução do Código, estabelece que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece’’, fala. Por isso, a coluna SEU IMÓVEL, apresenta as principais leis do Código Civil que dizem respeito ao condomínio, apontando os artigos específicos. A idéia é orientar síndicos, vices e moradores de edifícios, comerciais e residenciais, sobre como proceder legalmente em situações adversas.

Você conhece o novo Código?
Em janeiro de 2003 o novo Código Civil entrou em vigor, afetando também os artigos referentes ao condomínio. É importante atentar-se à essas mudanças e agir de acordo com a Lei. As modificações mais relevantes e que, muitas vezes, causam dúvidas na comunidade condominial estão relacionadas à convenção, inadimplência, descumprimento das normas, destituição do síndico e garagem.
No que diz respeito à convenção - conjunto de normas que colaboram com a ordem e bem estar dos condôminos -, os artigos 1.333 e 1.334 do Código Civil, estabelecem, dentre outras questões, que ela deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. E mais: fica claro que a Convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de ser oponível contra terceiros. Vale ressaltar que se a Convenção contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade.
O artigo 1.336 que trata da inadimplência no condomínio também foi alterado: a multa que previa 20% ao inadimplente caiu para 2% sobre o valor. Desta forma, somente a débitos anteriores a 2003 aplica-se multa de 20%.

Como agir diante de determinadas situações?
Além da convenção e da inadimplência, é fundamental que o síndico esteja preparado para agir diante de situações desagradáveis, como é o caso dos moradores que não cumprem com as normas do condomínio. O artigo 1.337 do Código Civil é claro: o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. No que diz respeito à destituição do síndico, assunto que também causa dúvidas e até polêmicas, o Código Cilvil orienta, no artigo 1.349, que a assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Os artigos 1.338 e 1.339, dedicados ao uso da garagem, também sofreram alterações, estabelecendo que, por meio da aprovação de assembléia condominial, é possível alugar ou vender vaga na garagem à pessoas estranhas ao condomínio. Mas, aconselha-se, ainda de acordo com o Código que ‘‘resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores’’.

Atendimento jurídico
O Secovi-PR, regional de Londrina, oferece atendimento jurídico por meio da advogada Adiloar Franco Zemuner, que busca sanar dúvidas e orientar na resolução de conflitos relacionados ao meio imobiliário e condominial. A assessoria jurídica atende às terças e quintas das 15h30 às 18 horas no Secovi (Rua Minas Gerais 297 - 13º andar). Mais informações pelo (43) 3356-2703.

Agenda Secovi
O tradicional jantar em comemoração ao dia do síndico, oferecido pelo Secovi Londrina, já tem data e local confirmado. Será dia 26 de novembro, no Iate Clube de Londrina. Todo os detalhes do evento já estão sendo preparados pela equipe da entidade. Agende-se e participe. Mais informações pelo (43) 3356-2703 e nas próximas colunas Seu Imóvel.


Fala leitor...

Qual a importância do Código Civil?

O Código Civil é muito importante, pois traz todos os direitos e deveres do ser humano. Toda pessoa tem a obrigação não só de conhecer as leis do código como de cumprí-las. Quem infringe as leis pode ser punido severamente. É uma questão de educação e cidadania. O poder público deve fiscalizar para que as leis sejam realmente obedecidas.
Terezinha Milani Gerente de Setor

  Todas as obrigações e direitos dos cidadãos constam no Código Civil. Por isso, ele é importantíssimo. As pessoas devem agir em conformidade com as leis, a fim de evitar sérios problemas e demonstrar atitudes conscientes, que possam colaborar para que a sociedade brasileira seja mais organizada e, de fato, melhor.
Keitti Karoline da Silva Auxiliar de Coordenação

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