A maioria das pessoas que tiveram veículos roubados ou destruídos totalmente em decorrência de acidentes desconhece que tem direito à devolução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No caso dos carros roubados ou furtados, os proprietários dos não recuperados têm o direito à restituição do imposto, desde que já tivessem feito a quitação.
O Sindicato das Seguradoras do Paraná (Sindiseg) faz um alerta aos motoristas que têm pouco conhecimento da lei nº 11.280 de 1995, que dá direito à restituição proporcional. O proprietário que comprovar o furto do veículo, por meio de boletim de ocorrência, ou a perda total do bem por acidente, com um laudo pericial, pode requerer a restituição do imposto pelo tempo em que deixou de circular com o veículo.
''Para os proprietários que já tenham quitado a parcela única do IPVA e que tenham problemas com veículos agora, há uma boa quantia a ser recebida'', observa o diretor do Sindiseg, Ramiro Fernandes Dias. A instrução normativa da Secretaria da Fazenda do Paraná de número 16/2001 dispõe que o imposto só será cobrado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, contados a partir de 1º de janeiro até a data do furto (que deve constar em boletim de ocorrência) ou então até a data de baixa no Detran, no caso de veículos que tiveram perda total.
A legislação também prevê restituição do imposto mesmo no caso do automóvel ser recuperado. ''Se um veículo for roubado em março, por exemplo, e a pessoa ainda não pagou o IPVA, a Receita faz o lançamento proporcional até a data do furto, ou devolve uma quantia se for o caso. No caso do carro ser encontrado, daí será feito lançamento complementar, porque a pessoa volta a dever ao Estado'', salienta o diretor do Sindiseg.
A restituição do IPVA deve ser requisitada na agência de rendas da Receita Estadual mais próxima da casa do contribuinte. No caso do veículo ter sido roubado, é preciso primeiro registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia e levar esse documento para a Receita Estadual analisar.
No caso de perda total do veículo, há dois caminhos. Não havendo seguro, a pessoa deve pedir baixa no Detran, e após isso deve ir à Receita. O imposto não será cobrado nos meses posteriores, desde que já tenha sido pago. No caso do veículo ser segurado, a empresa de seguro indeniza a pessoa, e o veículo passa a ser da seguradora. Se a companhia de seguro der baixa no Detran, o procedimento é o mesmo. Se o veículo ainda for recuperado e depois usado como sucata, ter suas peças vendidas, aí o carro vai continuar circulando de alguma forma, e nesse caso não há direito à restituição.
Ramiro ressalta que no caso de passar a propriedade do veículo para a seguradora, é preciso fazer a comunicação de venda ou de compra ao Detran. ''A falta dessa comunicação é um dos maiores problemas envolvendo ex-proprietários de veículos, e ela vai determinar responsabilidades futuras envolvendo multas, acidentes e impostos'', explica.
Para receber o dinheiro de volta é preciso muita paciência. ''Receber o dinheiro de volta é difícil, mas não impossível. Às vezes, a espera leva até dois anos'', diz o advogado Mílton Zlotnik, especialista em direito econômico e mobiliário. Segundo ele, a tarefa só compensa para quem teve o carro levado por ladrões alguns meses após ter pago o imposto. ''Quando faltam poucos meses, nem compensa, porque o trabalho é cansativo'', diz.
Na opinião de Zlotnik, para facilitar ao contribuinte, a Secretaria da Fazenda poderia, em vez de devolver o dinheiro, emitir um documento dando bônus no recolhimento do IPVA para outro veículo. Esse documento, segundo o advogado, também ajudaria a evitar possíveis fraudes.




SAIBA O QUE FAZER

Como proceder em caso de
roubo ou furto de seu carro

Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira:
1) Ligue para a Polícia Militar - fone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos.

2) Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo.

3) Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA.

4) Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município.

- A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional. O sistema é integrado e permite que o alerta seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados (mais de 300 postos). Caso deseje registrar a sua ocorrência, neste sistema, acesse o site da PRF (www.dprf.gov.br). O registro nos Alertas não dispensa a comunicação à Polícia Civil.

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