A tabela de referência poderá ser a da Fipe, recém-criada em convênio com a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), ou então outra que for escolhida pela seguradora, desde que o contrato de seguro, ou apólice, deixe claro qual o critério a ser utilizado. Outro ponto alterado pela nova circular do seguro de automóvel é que caso haja cancelamento do contrato por uma das partes, será preciso restituir a parte do seguro não utilizado. Assim, se o consumidor tiver feito o seguro por um ano e cancelar o contrato aos seis meses, poderá receber alguma compensação pelos seis meses da apólice não utilizados.

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