A franquia sempre gera dúvidas nos motoristas quanto às suas regras e o valor a ser pago. Mas o serviço nada mais é do que a participação do segurado no pagamento dos prejuízos do próprio veículo. Ou seja, se o motorista se envolve em um acidente, com danos materiais calculados em R$ 4 mil e a franquia estipulada no contrato é de R$ 750, a seguradora só vai arcar com R$ 3.250 e o restante fica por conta do cliente. ''Quem escolhe a franquia é o próprio segurado, e quanto maior a franquia menor o seguro'', afirma o corretor José Carlos de Almeida Leite.
Segundo ele, as seguradoras devem oferecer no mínimo três opções de franquia para o cliente: a reduzida, a obrigatória e a facultativa. Para um modelo Palio 2002, por exemplo, o custo seria de R$ 550, R$ 1,1 mil e R$ 2,2 mil respectivamente. O seguro do automóvel ficaria em aproximadamente em R$ 1,1 mil para a primeira opção, diminuiria cerca de 10% na segunda e 20% na terceira. O valor da franquia é estipulado pela seguradora e o percentual varia conforme o modelo do carro.
Os segurados não são obrigados a pagar franquia em situações como perda total do veículo ou danos causados por incêndio. Além disso, no caso de colisões têm o direito de escolher a oficina que desejam levar o carro. ''A seguradora não pode obrigar o cliente a levar o veículo em oficinas credenciadas, mas pode oferecer vantagens para que isso aconteça'', acrescenta José Carlos de Almeida Leite.
O corretor alerta que para agilizar os procedimentos de liberação de seguro, o motorista deve comunicar a companhia imediatamente após um acidente ou em caso de furto. O ideal também é registrar um boletim de ocorrência.

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