Saiba recorrer de multa injusta
PUBLICAÇÃO
sábado, 03 de agosto de 2002
Mauricio Della Barba
Além do prejuízo no bolso e na carteira, as multas de trânsito podem trazer muita dor de cabeça ao motorista se foram aplicadas de forma injusta e incorretamente. Desde a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, os brasileiros que se sentirem injustiçados contam com uma chance de questionar a infração e assim não pagá-la.
A tarefa, apesar de ser possível e gratuita, pode gerar transtornos e fazer com que o proprietário do veículo gaste um bom tempo para se defender. A primeira coisa a se fazer é descobrir qual órgão é o responsável pela aplicação da multa.
Se a multa foi aplicada em vias públicas, dentro da cidade, o órgão de trânsito responsável geralmente é o Municipal, como a CMTU em Londrina e a Diretran em Curitiba. Já se a infração aconteceu em rodovias estaduais, a responsabilidade pode ser do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou do Departamento de Estradas e Rodagens (DER). Em vias federais, o recurso deverá ser impetrado junto à Polícia Rodoviária Federal.
O motorista tem prazo máximo de 30 dias para entrar com o recurso - a contar da data do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do recebimento da notificação postal - nos respectivos órgãos de trânsito. Perdido o prazo, será ''imposta a penalidade'', e a defesa fica mais difícil, devendo ser feita à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), até a data constante na correspondência enviada ao infrator.
O recurso pode ser feito pelo próprio proprietário do veículo sem nenhum gasto, embora muitos prefiram contratar uma empresa especializada, um despachante ou um advogado. Em ambas etapas não é necessário efetuar o pagamento antecipado da multa. Algumas empresas oferecem o serviço com a promessa do sucesso do recurso, o que pode ser perigoso. Além de não se ter a menor idéia do julgamento a ser feito, essas empresas podem enganar o motorista. O infrator deve exigir que a empresa contratada apresente o protocolo de entrada de recurso.
Caso o recurso não seja aprovado pela Jari, o motorista terá outra chance, todavia mais difícil, ao impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Porém, neste caso, o recurso ao Cetran só poderá ser interposto para os processos julgados e improvidos pela Jari sendo que, neste caso, a multa deverá ser paga antecipadamente e a Guia de Recolhimento (GR) deverá ser anexada ao processo. Se o Cetran julgar proveniente o recurso, o valor da multa será restituído com correção.
Os documentos a serem anexados a defesa são estes: formulário com as alegações de defesa; provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem); qualificação completa do veículo e do requerente; notificação de autuação, de imposição de penalidade ou o próprio auto de infração; Guia de Recolhimento (GR) comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao Cetran.
Para as multas de competência do Detran-PR, o formulário para apresentação de defesa prévia, que nada mais é do que o recurso de multa, pode ser obtido junto às Ciretran, Postos de Serviço de Trânsito do Detran/PR, nas Agências dos Correios ou preparado através da Internet (www.detran.pr.gov.br) e é de fácil preenchimento.