Cronograma para a implantação do equipamento antifurto na frota de veículos novos:

Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:

- a partir de 1º de julho de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º de outubro de 2010, em 40% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;

Caminhões, ônibus e microônibus:

- a partir de 1º de julho de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º de outubro de 2010, em 60% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;

- Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;

Ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:

- a partir de 1º de agosto de 2010, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º outubro 2010, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;

- a partir de 1º dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;

Fonte: Denatran

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