SAIBA MAIS...
Cronograma para a implantação do equipamento antifurto na frota de veículos novos:
Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
- a partir de 1º de julho de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º de outubro de 2010, em 40% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;
Caminhões, ônibus e microônibus:
- a partir de 1º de julho de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º de outubro de 2010, em 60% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;
- Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1º de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;
Ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
- a partir de 1º de agosto de 2010, em 15% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º outubro 2010, em 50% da produção total destinada ao mercado interno;
- a partir de 1º dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno;
Fonte: Denatran





