Saiba como se proteger dos combustíveis adulterados
PUBLICAÇÃO
sábado, 06 de junho de 2009
Da Editoria 
Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), adulteração ''é a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior''. Os produtos utilizados nessa prática podem ser dos mais variados, tais como água, álcool, inclusive solventes, como tolueno e benzeno.
Alguns desses produtos podem fazer composição do combustível adulterado, mas, em demasia, constitui adulteração prejudicial ao combustível adquirido pelo consumidor. Além, é claro, de estragar seu veículo.
A inclusão desses elementos adulteradores faz com que o custo do combustível seja inferior para o revendedor e, também, para o consumidor, que ignora a inclusão desses elementos adulteradores do verdadeiro e bom combustível. Daí, os problemas advindos com suas máquinas ou veículos, bem como os dissabores, que surgem, durante a trajetória das viagens.
''Os consumidores devem seguir algumas dicas básicas para não serem vítimas dos combustíveis adulterados. Primeiramente, deve-se desconfiar dos preços praticados, muito abaixo da média de mercado. Também abastecer, sempre, na mesma revendedora'', orienta Cláudio Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria. ''Caso contrário, quando suspeitar de algum posto de combustível, o motorista deve exigir o 'teste da proveta', que indicará o índice de qualidade do produto oferecido. Vale destacar que o frentista é obrigado a executar tal teste'', complementa.
Segundo Boriola, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do revendedor e que contenha todos os dados do estabelecimento, inclusive o CNPJ. ''Verificar outras obrigações do revendedor, como a exposição, em local destacado e facilmente visível, do quadro de aviso da ANP, que é imprescindível'', ressalta Boriola.
Justiça
''Se o consumidor flagrar irregularidades no teste de proveta, deve, imediatamente, no local, chamar a Polícia Militar, que se deslocará até o local para feitura do boletim de ocorrência (B.O.). O consumidor, que se sentir lesado, deverá ingressar, na Justiça, para reaver todo o prejuízo, por meio de uma Ação de Indenização por danos materiais, sofridos'', explica Boriola. ''O problema não é só de ordem moralizadora dos revendedores de combustível, como também é de cunho modalizador dos comerciantes, que agem ilicitamente prejudicando a sociedade em geral. Também, os consumidores estarão salvaguardando a saúde do seu patrimônio e do seu veículo'', finaliza Boriola.
Danos
O combustível que não esteja de acordo com as especificações estabelecidas pelas Portarias e Resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pode danificar o motor e outros componentes do veículo, mesmo que o problema seja percebido a longo prazo, quando se torna impossível demonstrar quando e como o dano foi causado. Entre outros possíveis prejuízos pelas adulterações estão o rendimento insatisfatório do veículo, a perda de potência do motor e o aumento do consumo. Além disso, as adulterações podem elevar o nível da contaminação ambiental por gases e partículas poluentes.


