Cerca de 60% das mortes no trânsito no País são de pedestres. O Novo Código de Trânsito foi bem rigoroso no capítulo que se preocupa com quem se movimenta com os pés. A principal lei foi a de fazer obrigatória a passagem pela faixa de segurança ao atravessar ruas e avenidas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) até tratou de multar os pedestres que não cumprissem a norma.
A infração, de natureza ‘‘leve’’, é sujeita a multa equivalente a 50% do valor da infração para os veículos (50 Ufirs), o que representa 25 Ufirs, algo em torno de R$ 23. Mesmo com tudo regulamentado, o que se vê nas ruas não é nada parecido com o que a severidade da lei imaginava. Faltam faixas de segurança em alguns lugares, pessoas atravessando ruas em locais proibidos e perigosos e policiais sem saber como autuar os infratores.
Na prática a lei para os pedestres não funciona. Segundo Marcelo José Araújo, Assessor Jurídico do Conselho de Trânsito do Paraná, o problema é que não existe um meio direto para que obrigue o pedestre a pagar multas. ‘‘O pedestre é até passível de ser autuado, mas o único meio de receber uma multa de um infrator é mover um processo judicial de cobrança, como é feito em qualquer outro tipo de dívida. Porém, os custos deste processo são bem maiores que a multa a ser cobrada. Por isso torna-se impraticável a lei ’’, explica Araújo. Além do custo elevado, as infrações ‘‘médias’’ e ‘‘leves’’ podem se transformar em apenas uma ‘‘advertência’’ por escrito, acompanhada ou não de multa, caso o motorista ou pedestre venha recorrer da multa. Na verdade, as obrigações do pedestre não é novidade. No antigo Código já existia uma lei que multava o pedestre infrator. O valor não poderia exceder a 1% do salário mínimo. ‘‘A lei não foi regulamentada pelo Contran pois o valor era muito pequeno e também não pagaria o processo’’, lembra Araújo.
Apesar disso, atravessar a rua na faixa continua sendo o meio mais seguro para o pedestre. Quem estiver sobre ela terá sempre preferência de passagem, exceto onde houver semáforo. Quando o sinal abrir o tráfego aos veículos, a prioridade deverá ser dos pedestres que ainda não tenham concluído a travessia. Caso não exista a faixa de segurança, o pedestre deverá procurar o caminho mais curto na travessia, ou seja, atravessar na perpendicular e não na diagonal. Nos cruzamentos (esquinas) sem faixa, deve-se fazer a travessia pela continuidade da calçada. Procure não ‘‘driblar’’ os veículos e aguardar a parada completa dos carros na calçada.Josoé de CarvalhoAo atravessar procure sempre usar a faixa de segurançaMauricio Della Barba

mockup