Responsabilidade maior é da montadora
A notícia de que o carro faz parte de um lote que apresenta defeitos pode ser um susto para muitos motoristas, ainda mais quando há informações do tipo: ''risco de abertura de porta em movimento'' ou ''defeito no suporte do cinto de segurança''. Por isso, segundo o analista do Cesvi, Claudemir Rodrigues, o mais indicado é buscar o máximo de informações sobre o problema para ter a real noção do risco que se corre até que seja feito o reparo. ''É importante ligar para a montadora ou concessionária para ter um parecer sobre aquele recall e não analisar o risco por si só'', afirma. Ele também avisa: ''Todo reparo de recall deve gerar um comprovante daquilo que foi executado''.
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que, embora a responsabilidade de levar o carro para a manutenção de recall seja do consumidor, caso isso não ocorra, as sanções legais são aplicadas à montadora. ''É uma infração penal porque eles não deveriam ter colocado no mercado um produto que oferece risco'', justifica.
Ela ressalta que no caso de acidente no qual a causa está relacionada ao defeito de fabricação, a montadora é responsável por qualquer dano, seja material ou contra os ocupantes do carro ou outras pessoas envolvidas.
Além da obrigação de convocar os donos de veículos e se responsabilizar pelo reparo e consequências da falta de conserto, as montadoras também precisam enviar relatórios de atendimentos ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Veículos que não passaram pelo reparo no prazo de um ano contam com essa pendência no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Claudia lembra ainda que não há um prazo para o consumidor atender a uma campanha de recall. No site do Denatran é possível consultar, através do número do Renavam, se um veículo fez parte de um recall. O endereço eletrônico é o www.denatran.gov.br. (J.F.)





