Agência Folha
Os Detrans de todo o país decidiram que só irão registrar os pontos por infrações cometidas pelos motoristas a partir de 1º de maio. Esse é mais um exemplo da dificuldade da implantação imediata de todas as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já está em vigor desde a quinta-feira passada.
Pelas novas regras, cada tipo de infração tem o equivalente em pontos: a infração leve (estacionar veículo longe da calçada, por exemplo) vale 3 pontos, a média (estacionar na esquina) vale 4 pontos, a grave (não usar cinto de segurança) vale 5 pontos e a gravíssima (dirigir embriagado) vale 7 pontos.
Essa pontuação deve ser registrada no prontuário do motorista que, se somar 20 ou mais pontos no período de um ano, perde a carteira de habilitação. Nesse caso, o motorista tem que passar pelas escolas de trânsito e recebe habilitação provisória, por um ano.
A dificuldade dos Detrans é justamente a de executar o registro no prontuário. Ainda está em fase de implantação o Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), um cadastro único para todo o País no qual ficarão registradas as informações sobre todos os motoristas. A previsão é que o Renach só esteja em funcionamento em junho. Hoje, somente 9 dos 27 Detrans do país estão integrados ou possuem algum tipo de estrutura que permite o registro dos pontos por infrações cometidas pelos motoristas.
Quando estiver em funcionamento, a pontuação no Renach será feito da seguinte forma: quando o agente de trânsito, em qualquer lugar do País, notificar o motorista (só valerão as multas aplicadas diretamente, não por radares eletrônicos), ele registrará o número da carteira de habilitação no auto de infração.
Esse registro será encaminhado ao Renach, que por sua vez informará ao Detran onde a carteira foi expedida e os pontos relativos à infração. Caberá a esse Detran acompanhar a soma dos pontos e, se for o caso, recolher a carteira de habilitação.
A decisão de adiar o registro das pontuações de infrações para 1º de maio é resultado de um ‘‘acordo de cavalheiros’’ entre a Abdetran (Associação Brasileira de Detrans) e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Esse ‘‘acordo’’ levou em conta o fato de os 27 Detrans não estarem no mesmo estágio técnico e operacional, o que dificultará a implantação de algumas inovações propostas pelo código. Assim, com um pouco mais de tempo, a Abdetran acredita ser possível ‘‘começar de maneira diferente’’ a implantação dele.
Também faz parte desse acordo, que não tem força legal, a decisão de trocar a aplicação de multas leves e médias por advertências no período de 23 de janeiro a 1º de março, assim como a de adiar para 1º de maio a entrada em vigor das novas regras para a obtenção da carteira de habilitação.
Bicicletas Os ciclistas ganharam vantagens com o novo Código de Trânsito Brasileiro, como o direito de ter a preferência ao trafegar pela direita nas ruas e estradas, mas também terão deveres rígidos. Com a regulamentação da lei, as bicicletas terão que portar vários equipamentos pouco comuns entre os ciclistas, como a campainha, faróis, retrovisor e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
Durante qualquer manobra, os motoristas devem dar preferência aos pedestres e condutores de bicicleta. Os ciclistas, quando estiverem desmontados e empurrando a bicicleta, serão considerados como pedestres e devem ser respeitados como tal.

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