Proprietário pode cancelar, transferir ou substituir seguro
PUBLICAÇÃO
sábado, 02 de maio de 1998
Agência Estado 
Na venda de carro protegido por apólice, sempre surge a dúvida: como fica o seguro? Existem várias opções para o proprietário. Ele pode pedir o cancelamento da apólice e, se for o caso, receber de volta parte dos prêmios pagos. Também pode fazer a substituição do veículo na apólice ou transferir o seguro para o novo proprietário. Nesses casos, os critérios variam em cada seguradora.
Em geral, quando há venda do carro, os proprietários pedem o cancelamento do seguro. Segundo as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade que regulamenta o setor, se pagou à vista ou quitou 50% ou mais do prêmio, ele tem direito a receber de volta parte do valor. O total a ser restituído vai depender do valor pago até o pedido do cancelamento e, também, do prazo que faltava para o vencimento do seguro.
Para a substituição do veículo na apólice, não existe regulamentação oficial, explica Renato Pita, diretor-técnico de Seguros de Automóveis da Bradesco Seguro. Mas é praxe no mercado realizá-la. Nesse caso, serão feitos os acertos necessários para o novo valor da apólice. Se este for maior do que o anterior, o proprietário deverá pagar o complemento do prêmio. Se for menor, terá direito a receber as diferenças.
Na substituição do carro, o segurado mantém as bonificações recebidas, por exemplo, por conta da sua faixa etária ou por não ter ocorrido nenhum sinistro em contratos anteriores. Isso não vale, no entanto, para o seguro de um segundo automóvel em seu nome.
No caso de transferência do seguro para terceiros, as bonificações são canceladas. O valor do prêmio será recalculado sem os descontos e o novo proprietário deverá continuar pagando as mensalidades.


