PRINCIPAIS DÚVIDAS
SEM CAMISA
No nosso país tropical, onde a temperatura beira os 40 graus no verão, o motorista pode ficar bem à vontade. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni ou com qualquer outro tipo de roupa.
CIGARRO
O código não proíbe o consumo de cigarro. Mas o artigo 252 exige que o condutor mantenha as duas mãos ao volante, salvo para mudar a marcha ou acionar algum equipamento no veículo.
DESCALÇO
O artigo 252 do código proíbe que o motorista dirija utilizando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais. Por isso, guiar calçando chinelos, tamancos ou qualquer outro calçado que não fique preso constitui infração média. Quanto a dirigir descalço, não há problema algum. Pelo contrário, é até mais seguro do que dirigir com um calçado irregular.
FONE DE OUVIDO
Para ouvir música ou para falar ao celular, o uso de fone de ouvido é proibido. O uso do fone, comum em aparelhos celulares, já foi permitido, mas tornou-se infração média em agosto do ano passado.
BRAÇO PARA FORA
Seja para cumprimentar alguém, para paquerar ou simplesmente para tirar onda, dirigir com o braço para fora do veículo é proibido.
BUZINA
No período entre 22h e 6h, é proibido o uso de buzina. Buzinar insistentemente e por tempo prolongado, em qualquer horário, também pode resultar na mesma punição.





