As recentes mudanças na legislação de trânsito brasileira, com multas até 900% mais altas, trouxeram uma série de dúvidas aos motoristas. As principais alterações foram nas punições para ultrapassagens perigosas – a multa por forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos, por exemplo, saltou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, e a ultrapassagem pelo acostamento de R$ 127,69 para R$ 957,70. Outras situações de risco também recebem agora penas bem mais salgadas para o bolso. Manobra perigosa com o veículo, disputar corrida no trânsito ou promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo – os rachas – geram multa de R$ 1.915,40.
Mas será que as alterações afetaram situações comuns que vemos nas ruas, como fumar dirigindo? As novidades não mexeram em pontos específicos como esse, mas o que muitos motoristas ignoram é que fumar ou comer enquanto dirige sempre foi infração de trânsito. Segundo o inspetor Wilson Martinez, da Polícia Rodoviária Federal, esses hábitos podem ser enquadrados em artigos como o 169 do Código de Trânsito Brasileiro, que aborda a condução sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
"O cigarro ou uma comida nas mãos podem causar distração. Além disso, o artigo 252 proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando se deve fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo", explica. Cuidado também ao trafegar com o braço do lado de fora do carro. Além de perigoso – diversos acidentes e amputações já foram registrados devido à prática -, o costume pode gerar multa com base no mesmo artigo.
O mesmo item do Código de Trânsito Brasileiro aborda outros casos passíveis de multa, como "transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas", dirigir "com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito" e "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular".
"Os fones de ouvido retiram a capacidade do motorista de escutar uma buzina ou outro som que pode evitar um acidente. É um grande fator de distração, por isso, é proibido", detalha o inspetor. Em relação ao celular no viva-voz, via Bluetooth, a comprovação é quase impossível. Mas, de acordo com Martinez, vale a regra do bom-senso. "Se isso for causar distração e colocar o motorista e os passageiros, além dos outros veículos, em risco, é prudente que o uso seja evitado", sugere.
As punições para as infrações citadas variam de leve a média. As de natureza leve geram multa de R$ 53,20, além de três pontos na carteira de habilitação. Já a infração média, quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Mas antes de pensar no bolso, é preciso levar principalmente em conta a segurança. "O motorista pode até escapar de uma multa, mas será que vale colocar a vida dele e de outros em risco?", observa o inspetor.

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