Placa com final 9 vence neste mês
PUBLICAÇÃO
domingo, 08 de novembro de 1998
Da Redação 
A partir de quarta-feira, dia 11, começa o pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - para todos os veículos com final de placa 9. O recolhimento do imposto, das taxas de licenciamento e do seguro obrigatório, pode ser feito em qualquer agência do Banestado e obedece a um calendário de dias correspondentes às dezenas finais das placas (ver quadro).
Os contribuintes têm duas alternativas para fazer o pagamento do imposto: em cota única ou parcelado. No pagamento à vista o proprietário recebe um desconto de 5%. Quem optar pelo parcelamento perde o direito ao desconto. Quem não pagar o IPVA até a data estipulada pela Secretaria de Fazenda perde o direito de parcelar o imposto, sendo obrigatória a sua quitação à vista.
O parcelamento pode ser feito em três prestações. O contribuinte paga a primeira parcela no dia do vencimento do imposto, indicado no calendário do licenciamento, e as demais nos meses subsequentes. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, a Receita cobra multa de 0,33% ao dia, que não pode ultrapassar o limite de 10% ao mês, e ainda suspende o parcelamento, considerando vencido o débito total.
O valor do IPVA a ser pago vem expresso em Ufir e deve ser convertido na data da quitação do débito. Para saber o valor em reais, basta multiplicar o valor em Ufir por R$ 0,9611 (valor de novembro).
O licenciamento e o Seguro Obrigatório do carro vêm discriminados na mesma fatura do IPVA. O pagamento das três tarifas deve ser feito simultâneamente.
O Seguro Obrigatório tem um valor fixo, que para este ano é de R$ 49,20 para automóveis, R$ 52,84 para pick-ups e caminhões e R$ 89,02 para motocicletas, independentes do ano ou modelo.
Para saber o valor do IPVA e das demais taxas, basta digitar o número do Renavam do veículo em qualquer terminal de consulta do Banestado. O certificado de licenciamento anual do veículo está sendo entregue em casa, depois de quitada a última parcela.
Os veículos com mais de dez anos de fabricação recebem ainda um desconto de 8% na base de cálculo (valor de mercado). Os fabricados há 20 anos ou mais pagam 25 Ufirs se o IPVA for menor que este valor. Se o imposto for maior que 25 Ufirs, prevalece o valor mais elevado.


