Pais devem fazer contrato por escrito
Para quem precisa contratar um serviço de transporte escolar, deve, como qualquer prestação de serviço, fazer um contrato por escrito, no qual deve ficar determinado a forma de pagamento, o valor, quantos dias por semana o serviço será prestado, o local onde irá apanhar e deixar a criança e todas as informações que os pais acharem necessário para se sentirem mais seguros.
A responsável pelo Disque Procon 1512, Cláudia Silvano, ensina que, antes de fechar o negócio, os pais devem pedir toda a documentação, conferir as condições do veículo e a data de validade do selo. Procurar indicação e ver se não há nenhuma reclamação nos orgãos de desefa do consumidor, também são boas alternativas. ''É o seu filho que você está colocando dentro do veículo. Prevenir sempre é o melhor remédio'', explica.
E caso aconteça, depois do contrato assinado, do pai descobrir que aquele transporte é ilegal, ele pode cancelá-lo sem pagar multa nenhuma por isso. Se a situação for outra, a do transportador não estar seguindo o combinado, o pai pode procurar o Procon. O horário de atendimento é das 12h30 até às 18h30. O telefone para informações é 0800411512 e funciona das 8h30 às 19 horas. (F.O.)





