A partir de quarta-feira, dia 11, começa o pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - para todos os veículos com final de placa 1. O recolhimento do imposto, das taxas de licenciamento e do seguro obrigatório, pode ser feito em qualquer agência do Banestado e obedece a um calendário de dias correspondentes às dezenas finais das placas.
Os contribuintes têm duas alternativas para fazer o pagamento do imposto: em cota única ou parcelado. No pagamento à vista o proprietário recebe um desconto de 5%. Quem optar pelo parcelamento perde o direito ao desconto. Quem não pagar o IPVA até a data estipulada pela Secretaria de Fazenda perde o direito de parcelar o imposto, sendo obrigatória a sua quitação à vista.
O parcelamento pode ser feito em três prestações. O contribuinte paga a primeira parcela no dia do vencimento do imposto, indicado no calendário do licenciamento, e as demais nos meses subsequentes. Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, a Receita cobra multa de 0,33% ao dia, que não pode ultrapassar o limite de 10% ao mês, e ainda suspende o parcelamento, considerando vencido o débito total.
O valor do IPVA a ser pago vem expresso em Ufir e deve ser convertido na data da quitação do débito. Para saber o valor em reais, basta multiplicar o valor em Ufir por R$ 0,9611 (valor de março).
O licenciamento e o Seguro Obrigatório do carro vêm discriminados na mesma fatura do IPVA. O pagamento das três tarifas deve ser feito simultaneamente.
O Seguro Obrigatório tem um valor fixo, que para este ano é de R$ 49,20 para automóveis, R$ 52,84 para pick-ups e caminhões e R$ 89,02 para motocicletas, independentes do ano ou modelo.
Para saber o valor do IPVA e das demais taxas, basta digitar o número do Renavam do veículo em qualquer terminal de consulta do Banestado. O certificado de licenciamento anual do veículo está sendo entregue em casa, depois de quitada a última parcela.
Neste ano, os veículos que são isentos do pagamento do IPVA são aqueles pertencentes a taxistas autônomos, os veículos de propriedade de deficientes físicos e veículos destinados exclusivamente ao transporte escolar, comprados por arrendamento mercantil, que estejam de posse de pessoas físicas ou prefeituras. Os veículos com mais de dez anos de fabricação recebem ainda um desconto de 8% na base de cálculo (valor de mercado). Os fabricados há 20 anos ou mais pagam 25 Ufirs se o IPVA for menor que este valor. Se o imposto for maior que 25 Ufirs, prevalece o valor mais elevado.
As pessoas que tiverem seus veículos roubados e recuperados podem deduzir do pagamento do IPVA o período que ficaram sem o bem. Para isso basta dividir o valor do imposto por 12, e diminuir 1/12 para cada mês que o veículo ficou desaparecido.

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