O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 15% de desconto começa amanhã e se encerra na próxima semana, de acordo com o final de placa de cada veículo. Após esse prazo, os contribuintes que não tiverem quitado a dívida ainda podem pagá-la com 5% de desconto, entre os dias 7 e 18 de março, respeitando os dias de pagamento do automóvel, segundo informações da Secretaria Estadual de Fazenda.
Outra alternativa para o motorista é o parcelamento do valor do imposto em até cinco parcelas, mas sem nenhum desconto. A expectativa da secretaria é que cerca de 60% do valor estimado a ser arrecadado, próximo de R$ 600 milhões, seja pago à vista. ''Aproximadamente 8% desse valor já foi quitado em janeiro'', disse Luciana Trintin, assessora da inspetoria geral de arrecadação da Receita Estadual. Ela adiantou que a estimativa do órgão é que a inadimplência chegue a 9% em 2005.
O pagamento do tributo pode ser efetuado em qualquer agência bancária, desde que o contribuinte esteja com o boleto em mãos. Do contrário, segundo informou Luciana, pode-se retirar a guia de pagamento pela internet - no endereço da Secretaria www.fazenda.pr.gov.br - ou ainda ir diretamente a uma agência Itaú/Banestado e apresentar apenas o número do código do Renavam.
Este ano, segundo dados da Secretaria, a arrecadação do IPVA deve ser 8,7% maior que 2004. Conforme o órgão, o bolo da Receita aumentou porque o número da frota do Estado cresceu em torno de 10% e a maioria dos veículos seminovos sofreu valorização, mas não foi aplicado nenhum reajuste pela entidade. A alíquota este ano permaneceu em 2,5% para carros e motos e em 1% para ônibus e caminhões.


CALENDÁRIO IPVA-2005 Desconto de 15%
Vencimento Placa final
14/02 1
15/02 2
16/02 3
17/02 4
18/02 5
21/02 6
22/02 7
23/02 8
24/02 9
25/02 0

Desconto de 5%
Vencimento Placa final
07/03 1
08/03 2
09/03 3
10/03 4
11/03 5
14/03 6
15/03 7
16/03 8
17/03 9
18/03 0

* No caso de parcelamento não há a bonificação de 5%. O prazo de pagamento das demais parcelas dar-se-á, nos meses subsequentes, nos mesmos dias
Fonte: Receita Estadual

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