Com a chegada de um novo ano, os proprietários de veículo precisam se planejar para arcar com um gasto inevitável: o Imposto Sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA). Quem compra um carro novo tem até 30 dias para pagar o imposto. Já nos anos seguintes, o motorista tem duas opções de pagamento: à vista com 5% de desconto ou parcelado em cinco vezes.

O pagamento à vista é sempre feito no mês de fevereiro e a data de vencimento será estipulada de acordo com a numeração final da placa do veículo. Já o calendário do parcelamento se dá entre março e julho e os vencimentos também são estipulados pelo número da placa. A inadimplência gera multa de 0,33% ao dia, sem exceder o limite de 10%, mais juros da taxa Selic. Passado o período de parcelamento, a quitação só pode ser feita à vista.

E quem se arrisca a dirigir com o IPVA vencido comete uma infração gravíssima, acarretando R$ 192 de multa, 7 pontos na carteira de habilitação e a apreensão do veículo, que só é liberado depois da regularização do imposto.

Saiba mais na matéria do repórter João Fortes

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