Quem gosta de andar de carro levando cachorro ou gato junto deve tomar mais cuidado. Por mais inofensivos e comportados que sejam os animais, eles podem causar prejuízos e dor de cabeça ao condutor do veículo. Se o bichinho estiver no colo do motorista, quem estiver ao volante está sendo passível de multa. Pior do que isso, o cachorro ou o gato podem desviar a atenção do condutor, pulando em cima do mesmo, por exemplo, e provocar acidentes.
Pouca gente sabe, mas está no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 252, parágrafo segundo. É considerada infração média (R$ 85,00 de multa) dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda ou entre os braços e pernas.
Segundo Marcelo Araújo, advogado especialista em trânsito e assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), o motorista só será multado se carregar o bichinho no colo enquanto dirigir, no espaço entre a janela e o banco do condutor ou então, em alguma parte externa do carro, como fora do porta-malas ou em cima do teto.
Para Araújo as caçambas das caminhonetes não podem ser consideradas como parte externa do veículo, mas sim, como parte aberta, o que autoriza o animal a trafegar também na caçamba, sem problema nenhum.
Outro ponto levantado pelo advogado, é que os animais não são considerados passageiros, e sendo assim, não têm obrigação de usar cinto de segurança.‘‘Eles não são contados como ocupantes do veículo’’.
Apesar disso, quem lida mais diretamente com os animais prefere pedir cuidado. Para os veterinários, é arriscado andar com cachorros e gatos soltos porque eles podem se agitar, começar a pular e desviar a atenção do motorista, pulando em cima dele ou para fora do veículo caso a janela esteja aberta.
Do ponto de vista comportamental, alguns veterinários acreditam que o mais correto é o animal andar preso no carro, caso não haja outro ocupante para segurá-lo. Essa atitude pode resultar em mais segurança para o motorista e para os próprios animais.

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