- A legislação brasileira exige que os vidros do carro tenham transparência mínima de 75% no pára-brisa, 70% nos dois vidros laterais da dianteira e 50% nos demais laterais e traseiro

- Em caso de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais dos veículos o material usado deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo.

- Pelo artigo 230 o descumprimento da lei implica em penalidade: multa grave, perda de cinco pontos na carteira, R$ 127,69.

- Normalmente a película pigmentada tem garantia de cinco anos e durabilidade de sete. Já as metalizadas têm garantia permanente.

- A aplicação da película exige cuidados. É preciso preparar o vidro com um produto especial e retirar toda a impureza do local. Atualmente a colocação do insulfilm é feito por moldagem e não mais por emendas como antes.

- Para a manutenção basta passar uma flanela com álcool. Produtos abrasivos podem danificar o insulfilm.

- Retirar a película de proteção do vidro traseiro pode causar dano irreparável ao desembaçador, por isso o serviço deve ser feito por profissionais treinados e qualificados.

- O momento ideal de retirar a película é quando a mesma apresentar manchas, falhas adesivas, alteração de pigmento ou desmentalização.

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