O ASSUNTO É...
Legal nem sempre é legal. A sociedade quase sempre diz cumprir alguma coisa por que está na Lei, mas quase nunca porque a protege. É o caso da resolução do Denatran, chancelada pelo Contran sobre a utilização de película nos vidros dos veículos automotores. Embora proibida na totalidade dos países desenvolvidos e diversos estados dos EUA, ela foi estranhamente aprovada no país depois do novo Código Brasileiro de Trânsito. Acessório, que, aliás, já havia sido proibido anteriormente.
Mais estranho ainda foi a reimplantação deste regulamento. O mesmo presidente do Contran que havia aprovado anteriormente foi reempossado e uma de suas primeiras medidas foi baixar novamente a insegura resolução. Qualquer um sabe que todo novo produto deve ser previamente aprovado pelo Inmetro e consequentemente ter meios que possibilitem sua mensuração e fiscalização. No caso das películas, além da total impossibilidade da fiscalização comprovar a olho nu as características permitidas do produto pela Resolução (aliás discutíveis), não existe equipamento no país para fazer tal mensuração. E o que é pior, nem mesmo o Inmetro possui equipamento adequado para mensurar as especificações e aprovar o uso de tais películas. Mas no Brasil sempre há um jeito, o jeitinho brasileiro. Assim ficou definido que os próprios importadores e vendedores são responsáveis pela colocação do selo de aprovação oficial. Muito estranho!
Independente disto tudo, o que nos importa mesmo é discutir a segurança no trânsito. O que nos que interessa é saber se a tal película, ou vidro fumê, é tudo isso que diz dela, se realmente é segura.
Decididamente e, segundo criteriosos e rigorosos testes e estudos realizados em importantes laboratórios estrangeiros (governamentais, privados e do terceiro setor), o escurecimento dos vidros dos veículos automotores pode ser feito. Mas até um limite. Este não pode ser ultrapassado, sob pena de colocar a vida das pessoas em severo perigo.
Este limite já é alcançado pelas montadoras de veículos de todo o mundo. Quando os fabricantes de veículos apresentam seus produtos com vidros verdes, azuis, cinzas e e assim por diante, eles já estão dentro do limite máximo aconselhado pelos laboratórios internacionais. Portanto, a colocação de qualquer outro elemento está ultrapassando as condições de segurança.
Não bastasse a falta de equipamentos para a fiscalização e cumprimento da Resolução, a cada dia que passa vemos veículos com vidros cada vez mais escuros. Será que este verdadeiro breu das películas permite a transparência de 75% como indicada na Resolução? Não só temos dúvidas, quanto nos sentimos em grave situação de risco quando um veículo deste está nas proximidades.
Um dos cinco mandamentos constantes em todos os manuais de direção defensiva nos diz procure olhar ao longe enquanto dirige, pois assim seus reflexos permitirão a ação defensiva correta numa situação de emergência.
Com um veículo equipado com vidro fume à sua frente, simplesmente é impossível olhar ao longe. Portanto este veículo está colocando outros em situação de risco. E direção perigosa (como é o caso neste exemplo) está prevista no Código e é passível de punição.
Informações, colhidas junto a pessoas da área de vendas deste produto, reforçam a preocupação com a periculosidade. No intuito de agradar a determinados clientes, alguns postos de vendas estão oferecendo películas que permitem quando muito apenas 20% de transparência. Enaltecem as qualidades duvidosas do produto como elas não permitem a quebra dos vidros, elas dão segurança contra trombadinhas de sinais de trânsito, é um verdadeiro equipamento de segurança contra assaltos e outras alegações infelizes.
O que se percebe é que ao contrário da alegada proteção contra quebras e assaltos, o vidro fumê torna os ocupantes destes veículos mais prepotentes no trânsito, permitindo que cometam infrações, coloquem em risco a vida de outros motoristas, passageiros e pedestres e possibilite uma ilusória sensação de impunidade, já que acreditam estarem protegidos pelo anonimato.
Sobre a proteção contra quebra dos vidros é preciso ser dito que há mais ou menos uma década, os veículos brasileiros são fabricados com vidros laminados e não temperados, portanto não necessitam da película.
Para finalizar ficam perguntas a serem respondidas: Se a película é tudo isso que dizem seus marketeiros, por que ao invés de contratarem agências de propaganda, contrataram escritórios de advocacia? Que por sua vez contrataram jornalistas desinformados para noticiarem as ôqualidades# do ôfume#? E como as autoridades brasileiras permitem a comercialização de um produto que não pode ser aferido?
Ulisses Iarochinski





