A partir do dia 25 de maio, quem comprar um veículo deverá ser informado pelo vendedor sobre qualquer situação que possa impedir a circulação do mesmo. Deve ser esclarecida a regularidade quanto ao pagamento de tributos, furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros, como financiamentos em aberto. Estes itens devem constar em contrato de compra e venda, feita por empresas ou particulares.
A obrigatoriedade passa a valer em função da Lei 13.111 de 2015, publicada no Diário Oficial da União na final do mês de março. O objetivo é proteger o comprador e, ao mesmo tempo, resguardar o vendedor. Nelson Lambach, coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná, explica que a prática de informar o comprador já está consagrada no Código de Defesa do Consumidor, no entanto, a negociação de veículos demandava atenção específica.
"Ao adquirir um veículo a pessoa tem obrigação de vários tributos, taxas, e o vendedor deve informar. Nós, diariamente, recebemos pessoas nas nossas unidades que adquiriram um bem, mas não conheciam situações daquele veículo, como um financiamento que continue ativo", conta.
Lambach diz que o extrato de débito disponível para consulta no site do Detran (basta digitar o número do Renavam do veículo) oferece quase todas as informações previstas pela lei, como quitação, financiamentos, roubos e furtos. Segundo ele, a expectativa do órgão é que o extrato seja acessado tanto por lojistas quanto por cidadãos em compras particulares. Para ele, a assinatura de um termo de ciência da situação do veículo deve se tornar prática de mercado.
Gerente de seminovos da Metronorte, Lucius Malaquias diz que a prática de informar o cliente sobre a situação completa do veículo é rotina e que a lei chega para preservar quem trabalha corretamente. A concessionária multimarcas dispõe, inclusive, de um despachante dentro da empresa a fim de informar o comprador sobre todos os custos do negócio.
"Quando o veículo é captado ou vendido, o cliente sai com toda ciência de documentação, custo de transferência, comunicado de venda; para nós, a lei só vem a somar", garante. O termo de ciência sobre a situação do carro também é praxe na Metronorte e, inclusive, precisa ser reconhecido em cartório, informando data e hora da venda. Malaquias afirma ter conhecimento de que nem todas as revendas tomam os mesmos cuidados. "Tem gente no mercado que não toma esses cuidados, (percebemos) quando a gente capta algum carro e surgem débitos ou algum bloqueio judicial que são surpresa para o cliente", relata.
Rubens Mello, gerente de seminovos da Norpave, afirma que o direito do consumidor atualmente está muito claro e que a empresa também busca se resguardar de problemas futuros. "Se o cliente for pego em uma blitz com documento atrasado ou algo assim é responsabilidade nossa. Só entregamos o carro mediante quitação de débitos", reforça. Todos os contratos firmados pela empresa informam data e hora da entrada e da saída do veículo, para que não haja dúvidas quanto às responsabilidades naqueles horários.
Em caso de descumprimento da lei, a empresa que comercializar o veículo sem avisar o dono sobre taxas e restrições fica obrigada a arcar com todos os custos e débitos existentes até o momento da venda. No caso do veículo ser proveniente de furto, deverá haver a restituição integral do valor pago pelo comprador.

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