Os agentes de trânsito estão autorizados a autuar um motorista sem cinto de segurança mesmo com o carro em movimento, ao contrário do que muitos acreditam. A confusão de informação aconteceu, segundo a gerente de operações da Diretran Curitiba, Léa Hatschbach, porque há dois anos um parecer do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as multas só poderiam ser aplicadas quando entregues em mãos aos motoristas. Mas este parecer já foi anulado.
Conforme prevê o artigo 65 do Código Nacional de Trânsito, ‘‘é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran’’. O descumprimento deste artigo significa infração grave ao código, sujeita a multa de 120 Ufirs (cerca de R$ 120,00) e retirada de cinco pontos na carteira de habilitação.

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