A Lei que determina os procedimentos para o transporte escolar é uma lei municipal, ou seja, cada município administra de uma maneira. Então, o que vale para Curitiba, já não vale para Campo Largo, por exemplo. Lá, não é preciso ter selo colado no pára-brisa. O que a prefeitura exige para o veículo trafegar dentro da cidade é que o condutor tenha o alvará de motorista autônomo, a documentação e o carro em ordem.
Mas, caso o condutor de outro município venha fazer o transporte de crianças dentro de Curitiba, ou seja, pegar a criança em Curitiba e deixar em uma escola de Curitiba, esse veículo será mais um clandestino. A dica para os pais curitibanos é olhar a procedência da placa. Veículos de outros municípios, como Colombo, vêm para Curitiba, cobram um preço mais baixo, conquistam uma boa clientela e alegam que não têm o selo porque são de outro município.
Uma situação assim foi flagrada pela Folha em uma escola pública de Curitiba. Uma van com a placa de Colombo e não dispondo de boas condições de tranporte, como bancos quebrados, pegou as crianças na saída da escola. Questionado, o condutor disse que era de Colombo e, por isso, não precisava do selo. O mais grave é que o motorista disse que podia transportar até 12 crianças, mas o número era bem maior: 18. E nenhuma delas usava o cinto de segurança. No interior do Estado, os órgãos responsáveis informam que também há clandestinidade, mas que estão tentando acabar com o serviço ilegal. Em Cascavel, a Companhia Cascavelense de Transporte e Tráfego (CCTT) pretende regularizar a situação com a utilização de veículos tipo van. O serviço vem funcionando há vários anos de forma irregular. Atualmente existem cerca de 100 vans trabalhando com o transporte de escolares na cidade.
Para resolver a questão, foi publicado no início deste mês o edital de licitação para o transporte escolar urbano de Cascavel. Estão sendo ofertadas 70 vagas para pessoas físicas e mais cinco para pessoas jurídicas, sendo que neste último caso cada empresa poderá trabalhar com no máximo dois veículos. Isto, segundo o presidente da CCTT, Sérgio Donadussi, ''vai disponibilizar trabalho ao maior número possível de pessoas.''
A ilegalidade para a prestação do serviço, conforme Donadussi, é parcial, já que dos cerca de 100 veículos que estão sendo utilizados atualmente, aproximadamente 55 possuem o alvará, que funciona como um termo de permissão. Mas, segundo o presidente, qualquer concessão pública deve ser feita mediante licitação.
A partir da regularização das vans, a CCTT disponibilizará uma equipe de fiscais que terá poderes, inclusive, para recolher todos os veículos que estiverem em situação irregular. A apreensão poderá ser feita até mesmo no caso de o proprietário do veículo alegar que está fazendo transporte de passageiros comuns, e não de alunos.
Donadussi afirma que atualmente não indicaria aos pais nenhuma empresa que faz o serviço de transporte. ''Depois que tudo estiver regularizado, as vans terão uma identificação da CCTT.''
Nos primeiros dias de publicação, 39 pessoas já haviam adquirido o edital na sede da CCTT. Os critérios para definição dos vencedores serão técnicos e financeiros, por pontuação. Comprovando até um ano de experiência no transporte de crianças, a pessoa ganha dez pontos. Com mais de quatro anos de experiência os pontos saltam para 50. Estes pontos serão somados ao valor oferecido pela pessoa para a concessão.

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