A Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011 atribui aos municípios o controle de atividades de pequeno e médio porte, bem como o gerenciamento das licenças ambientas para empresas. Nesse nicho se enquadram os lava-rápidos.
O diretor de Controle e Recursos Ambientais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) diz que a municipalização deve ser oficializada no próximo mês. Para ele, a mudança tornará mais eficaz a fiscalização. ''O IAP ainda cuidará das empresas de grande porte. No caso dos lava-rápidos será de responsabilidade dos municípios fazer o controle se está ocorrendo o descarte correto dos resíduos gerados ali'', afirma.
Barros destaca que devido ao uso dos desengraxantes e demais produtos químicos, o descarte precisa ser feito corretamente. Para quem pensa em abrir um lava-rápido, seria interessante o proprietário optar pelo uso de sabão de fácil biodegradação. ''Usar uma caixa de areia para que os sólidos (barro gerado durante a limpeza) fiquem retidos lá e em seguida fazer o tratamento adequado da qualidade da água'', recomenda.
O secretário municipal do Meio Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, diz que Londrina está pronta para arcar com a municipalização e que o Código Ambiental local já prevê em seu artigo 210 os cuidados com lava-rápidos. ''Estamos prontos para arcar com a municipalização. No caso desses estabelecimentos, estamos inclusive levantando quantos existem na cidade'', revela.
De acordo com ele, uma visita de agentes de fiscalização a alguns lava-rápidos em Londrina deve ocorrer ainda essa semana. Ele alerta que a população pode denunciar lava-rápidos que gerenciam de maneira errada os resíduos gerados. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Municipal ou pelo número (43) 3372-4757, da Secretaria do Meio Ambiente (Sema). (V.F.)

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