O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou esta semana o uso dos radares eletrônicos. ''Uma das medidas é a que obriga a instalação de registrador de imagem nos aparelhos para comprovar a infração'', destacou a diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Maria da Cunha. ''A presença do agente de trânsito no local também é obrigatória e só será dispensada se os aparelhos forem fixos.''
A medida começa a valer a partir desta semana e prevê ainda alguns prazos de adaptação. A Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, que usa radares sem registrador de imagem, tem um ano para se adaptar à nova lei. Rosa explicou que na multa constará a identificação do aparelho que registrou a infração, o agente responsável e a data. Sem esses dados, será inválida.
O Contran obriga os órgãos municipais a refazerem em 30 dias os contratos com as empresas terceirizadas para aplicação de multas. Essa medida é para eliminar o interesse da autuação indiscriminada, já que o pagamento será feito pelo uso dos equipamentos e não pela quantidade de infrações.
Os radares e equipamentos utilizados para a gestão do trânsito e comprovação de infração só poderão ser instalados nas vias sinalizadas e após serem aprovados e aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade (Inmetro). Deverão também ter registrador de imagem.
A resolução prevê ainda que seja feito um estudo a respeito da localização dos aparelhos. ''Os organismos de trânsito têm 180 dias após a publicação para que tudo seja providenciado'', disse a diretora do Denatran.
Segundo ela, a legislação define que não servirão de prova os registros de infração feitos por empresas que recebem porcentual sobre as multas ou a quantidade de infrações anotadas. Técnicos do Contran reconhecem que vão enfrentar muitas críticas dos municípios e das empresas que vendem e comandam radares, mas garantem que ''o problema da indústria de multas foi atacado na raiz''.

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