Motos poderão rodar a 100 km/h
Da Redação
Corrigir um erro crasso cometido na elaboração do novo Código Nacional de Trânsito. Este foi o objetivo de Paulinho Dalmaz, diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR), ao publicar a Portaria que alterou a velocidade máxima permitida nas rodovias do Paraná e,inclusive nas rodovias Federais Delegadas, às motocicletas e caminhonetes (picape) de 80 para 110 km/h.
Tudo começou com a iniciativa da Daniel Godoy Júnior, advocacia e consultoria e da StarMoto, Revendedora da Suzuki J. Toledo da Amazônia em Curitiba, que realizaram estudo jurídico para ver se era viável e se a velocidade poderia ser alterada no novo Código Nacional de Trânsito. Montaram um dossiê, contendo a decisão já aprovada pela Superintendência do DER de São Paulo, um parecer do departamento de engenharia da Suzuki, que compara um carro nacional mais completo à Suzuki GSX 1300R, que tem muito tecnologia embarcada, e um parecer técnico da Michelin, Divisão Pneus Duas rodas, que comprova a resistência e durabilidade de pneus de motocicletas em altas velocidades, pneus estes testados e aprovados pelo Inmetro.
Depois de analisado, o projeto foi aprovado por unanimidade na Assembléia Legislativa do Paraná. Dentre as entidades que oficializaram o seu apoio estão: Fenabrave/Pr (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), Anfamoto (Associação Nacional dos Fabricantes e Atacadistas de peças), Sincor/Pr (Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização no Estado do Paraná), Setcepar (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Paraná), Fetranspar (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Paraná , Abramoto (Associação Brasileira das Empresas Industriais de motocicletas), Asuzuici (Associação Nacional dos Distribuidores Suzuki), e a FPM (Federação Paranaense de Motociclismo).
O Deputado Estadual Nilson Gonçalves, de Santa Catarina, levou uma cópia do processo e vai executá-lo em seu estado. Foi enviada também cópia de todo processo ao Dr. Jurandir nando Ribeiro Femandes, Diretor Geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para que tome como exemplo a decisão da Superintendência dos DER do Paraná e de São Paulo e, faça com que esta equiparação da velocidade das motocicletas e caminhonetes aos automóveis seja permitida e concedida em todas as rodovias do Brasil.





