Agência Estado

Arquivo FolhaO novo Código de Trânsito prevê amplo direito de defesa do motoristaQuem for flagrado cometendo alguma infração de trânsito não vai mais receber em casa de imediato uma multa para pagar nem terá os pontos - 7 para infrações gravíssinas, 5 para as graves, 4 para as médias e 3 para as leves - anexados ao seu prontuário no mesmo instante. O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o amplo direito de defesa, com possibilidade de vários recursos, num processo que pode se arrastar por meses.
As chances de explicação começam com o recebimento de uma notificação pelo correio. ‘‘Ainda não é a multa’’, explica o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, Orlando Miranda Ferreira. ‘‘Ninguém pode ser punido sem defesa.’’ Toda a transferência dos pontos para o prontuário será feita pelo Detran.
O proprietário do veículo tem então 15 dias para indicar quem é o autor da infração, se não for ele mesmo. Essa indicação deverá ser encaminhada ao órgão que emitiu a notificação, como o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) ou Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Se ele não indicar, receberá a pontuação em seu prontuário.
O modelo ainda está em estudos, mas a indicação deverá ser feita na própria notificação que terá campos específicos para esses recursos. ‘‘Deverão constar dados do infrator, como número do documento de identidade e do prontuário, que consta na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de endereço e até a qualificação’’, diz Ferreira. Segundo ele, isso evitará a indicação de qualquer nome, apenas para livrar-se da multa.
Os órgãos de trânsito têm 30 dias, a partir da infração, para mandar a notificação. Se não cumprirem o prazo, o infrator pode desconsiderar a autuação. Ela perde a validade. Mas as entidades têm 240 dias a partir da publicação do CTB (até 22 de maio) para enviar a primeira notificação.
Quando a receber pelo correio, o dono do veículo terá de assinar um protocolo, para evitar desculpas furadas. A partir dessa data de recebimento, ele tem 30 dias para entrar com recurso. Pode pagar ou não a multa antes disso. Se pagar no prazo, terá 20% de desconto e, se vencer o recurso, receberá o valor de volta corrigido com base na Ufir.
O recurso tem de ser julgado em no máximo 30 dias a partir da sua entrada no órgão de trânsito responsável pela emissão da notificação. Depois disso, o infrator pode recorrer de novo no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que tem mais 30 dias para dar uma resposta. Só depois desse processo, os pontos referentes à infração irão para o prontuário do motorista. Se ele não quiser recorrer, o processo é mais rápido.
Se o licenciamento vencer dentro desse período e os prazos estiverem rigorosamente cumpridos, o carro só será licenciado se as multas forem pagas pelo proprietário do veículo.

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