Arquivo FolhaNo primeiro mês, o novo código de trânsito terá caráter informativo e educativo O novo Código de Trânsito entra em vigor no dia 23 de janeiro, mas a contagem dos pontos referentes às infrações cometidas só começará a ser feita três meses depois. O código cria o sistema de pontos para cada tipo de infração, que serão anotados no prontuário do motorista, cadastrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação a ser montado em maio. Ao completar 20 pontos, o infrator perderá temporariamente a licença para dirigir.
O prazo de 90 dias para início do funcionamento do sistema de pontuações foi decidido pelo ministro da Justiça, Iris Rezende, em reunião com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, José Roberto Souza Dias. O ministro admitiu a fixação de uma série de prazos para as mudanças previstas pelo código. Dar passagem obrigatoriamente na faixa de pedestre já é lei em Brasília. A aplicação das novas regras para habilitação e a renovação da carteira só ocorrerão após dois meses da entrada em vigor do código.
Ficou acertado também que, no primeiro mês de vigência do código, o motorista não será punido com multas se cometer infrações classificadas como leves, médias ou graves. ‘‘O código, no primeiro momento, terá caráter informativo e educativo’’, informou o diretor do Denatran. Os fiscais vão para as ruas convencer as pessoas de que ‘‘multa não é imposto e só recebe quem pratica infração’’. Só serão punidas com multa desde o primeiro mês as infrações gravíssimas e crimes de trânsito, como dirigir alcoolizado, transportar crianças no banco da frente e fazer rachas.
Até o final de fevereiro, os agentes de fiscalização e os policiais vão apenas dar advertência por escrito aos infratores de menor gravidade. Eles serão informados também sobre os pontos que levariam de acordo com o novo sistema. Por exemplo, alguém que avançar o sinal receberá multa de R$ 186 e um aviso de que isso lhe custaria sete pontos. A advertência poderá ser transformada em multa já no primeiro mês, se o motorista reincidir no erro.
Com o novo código e o funcionamento integral do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), as multas chegarão à casa do motorista mesmo que ele tenha cometido infrações em viagem a outro Estado. O prazo para cobrança é de 60 dias e, ao receber a notificação, o dono do carro terá 15 dias para comunicar o nome de quem estava na direção, caso contrário será responsabilizado.
As regras serão anunciadas na primeira reunião do Contran, no dia 23. O código vai ser implantado mesmo sem a regulamentação total dos 76 artigos que ainda necessitam de detalhamentos. Na reunião, apenas 23 artigos terão suas regulamentações aprovadas. O diretor da Denatran avisa que ‘‘nada mudará em relação às normas de trânsito’’. O que muda, segundo ele, é o rigor e a filosofia do código. ‘‘O centro não é mais o carro, mas o indivíduo, como condutor e pedestre’’. Com o código, o pedestre também paga multa de R$ 23 se atravessar a rua fora da faixa, numa distância de 30 metros.

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