Motorista deve portar documentos originais
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sábado, 06 de julho de 2002
Mauricio Della Barba 
O documento é a prova máxima de qualquer automóvel. Nele estão todos os dados relativos ao veículo, como o nome do proprietário, suas especificações e seus comprovantes de impostos pagos. Perder o documento, ou então, esquecê-lo dentro do carro - que pode ser roubado junto - pode trazer consequências desastrosas.
Grande parte dos motoristas desconhece, porém, que alguns documentos podem ficar guardados em casa ou ainda serem xerocados, mantendo o mesmo valor do original.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o principal documento que o motorista deve portar é mesmo a Carteira Nacional de Habilitação. Com a ''carta'' - como é chamada popularmente - atualizada não é necessário apresentar o RG, pois na mesma já consta esse número, bem como o número do CIC. Mas se for a carteira antiga é preciso levar também o documento de identidade (RG), que pode ser uma xerox autenticada em qualquer cartório. A carteira de motorista não pode ser plastificada e o condutor deve sempre andar com a original.
Além disso, o motorista também é obrigado por lei a portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que pode ser uma xerox autenticada pelo Detran ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) - órgão municipal agregado ao Detran do Paraná. A entidade emite uma chancela no xerox que a valida para ser apresentada em caso de necessidade.
A lei não obriga que o motorista porte o certificado de Registro do Veículo (CRV), também chamado de DUT. Esse documento deve ficar guardado na residência do proprietário do veículo por uma questão de segurança.
No caso de roubo do automóvel juntamente com o CRV, o motorista deve comunicar imediatamente o Detran, pois assim ele evita que o documento possa ser transferido para o nome de outra pessoa, já que na hora da transferência é preciso consultar a entidade.
O motorista também é obrigado por lei a portar o comprovante do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que deve ser original ou cópia autenticada pelo Detran. Já o porte do comprovante do pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), apesar de ser de obrigatório, não acarreta multa ao motorista. ''A obrigatoriedade do comprovante está na resolução 13 do Código. Porém, não existe multa para quem está com o IPVA atrasado. O que importa é o licenciamento, que deve estar em dia. Na hora de licenciar o veículo é preciso quitar as dívidas do IPVA e multas'', explica Marcelo Araújo, consultor jurídico do Detran no Paraná.
Ainda de acordo com o Detran, descumprir essas normas obrigatórias implica em multas, como está previsto no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sem estar habilitado é considerada infração gravíssima, o que acarreta 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 574,59 ao dono do veículo. Já conduzir o veículo sem portar os documentos obrigatórios é considerada infração leve (4 pontos e multa de R$ 53,20) e dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias também é infração gravíssima (7 pontos - R$ 191,53).


